18/08/2020 às 08h43min - Atualizada em 18/08/2020 às 08h43min

Confira a relação de servidores municipais que deixaram os cargos para se candidatarem nas eleições

A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público e é requisito legal para que os agentes da administração possam se tornar elegíveis

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Conforme o Jornal Leopoldinense havia antecipado em matéria publicada na sexta-feira, 14 de agosto, o Diário Oficial dos Municípios Mineiros, em sua edição desta terça-feira, 18 de agosto de 2020 publicou várias Portarias exonerando ou concedendo licença a 30 ocupantes de cargos públicos do município de Leopoldina, efetivos ou comissionados, que assim se desincompatibilizaram para concorrerem a cargo eletivo nas eleições de 15 de novembro de 2020, quando estarão em disputa os cargos de vereador, vice-prefeito e prefeito. Da relação tornada pública hoje constam 28 funcionários da Prefeitura de Leopoldina e 01 funcionário da Câmara de Vereadores.

Os servidores licenciados e os exonerados

Antonio Carlos Delfim Guimaraes; Claudia Camilo Macario Reis; Cristiano Pinheiro; Claudia Conte dos Anjos Lacerda; Dilfar Monteiro Arruda; Edesio Gouveia Andries; Evandro Verneque Almeida; Francisco Luiz de Assis; Humberto Machado de Melo; João Carlos Augusto de Oliveira; Jorge Leal Pereira Ramos; Jerry Adriano da Silva Teixeira; Jose Roberto Amaral Junqueira; Jairo Rodrigo Vitor da Costa; Karine de Souza Batista; Luiz Carlos Rodrigues Campos; Lucas Rogel Gouveia Nogueira; Miguel dos Santos Souza; Maria Augusta da Silva Luiz; Patricia Cossini Nogueira; Rogerio dos Santos Cabral; Sebastião Tadeu Botelho; Txucarramae Raoni Furtado Velasco; Terezila Barra Silva de Oliveira. Além desses, também se licenciaram dois servidores que haviam sido admitidos através da aprovação em processo seletivo público: Edna Aparecida Barbosa e Edmundo Pereira de Lima. Os ocupantes de cargos comissionados exonerados foram Marcus Vinicius Pereira Costa, do cargo em comissão de Chefe do Departamento de Estradas Rurais, Rogério dos Santos Cabral do cargo em comissão de Chefe de Seção de Veículos, Gilberto de Oliveira Tony do cargo em comissão de Chefe do Departamento de Gestão de Cemitério. Anteriormente, dois ocupantes de cargos no primeiro escalão já haviam se desincompatibilizado para concorreram às eleições deste ano: Edvaldo Franquido Donato do Vale, então ocupante do cargo de Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo e Jussara Tomaz, então Secretaria Municipal de Cultura. Para eles o prazo de desincompatibilização é de seis meses.

Servidor do Poder Legislativo

Na mesma edição do Diário Oficial foi publicada uma Portaria assinada pelo Presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, Waldair Barbosa Costa, concedendo licença remunerada pelo período de três meses. ao servidor Alisson Átila da Silva, ocupante de cargo de provimento efetivo no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Leopoldina, para concorrer a cargo eletivo.

O que diz a legislação eleitoral

Segundo a legislação eleitoral o pedido de desincompatibilização de servidor público municipal que pretende se candidatar a cargo eletivo nas eleições de 15 de novembro de 2020, teve o prazo encerrado no dia 15 de agosto. A desincompatibilização do cargo se dá por meio da Licença para a Atividade Política e de acordo com a Legislação Eleitoral em vigor, os  servidores efetivos, comissionados e contratados tinham até o dia 15 de agosto para se afastar. Os comissionados deixam de receber os vencimentos. Por outro lado, os funcionários efetivos têm direito à licença, sem prejuízo dos vencimentos. A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público e é requisito legal para que os agentes da administração direta e indireta possam se tornar elegíveis. A medida busca assegurar a igualdade dos candidatos na disputa. Algumas das regras para os agentes públicos que se afastam a fim de disputar mandatos eletivos estão estabelecidas na lei federal que regula a desincompatibilização (Lei Complementar n. 64/1990) e na Lei Eleitoral (Lei n. 9.504/1997). Confira AQUI o novo calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como funciona a desincompatibilização

Após instrução do processo pelo servidor, o órgão de lotação também providencia a documentação e assinaturas necessárias e encaminha as Portarias para publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, órgão no qual a Prefeitura Municipal de Leopoldina publica seus atos oficiais, o que ocorreu nesta terça-feira, 18 de agosto. Como o pedido de licença é feito antes do registro da candidatura, é necessário entregar no processo de solicitação o Termo de Compromisso em que declara que se compromete a juntar posteriormente a ata da convenção partidária, em que conste a escolha do partido a lançá-lo como candidato e o registro da candidatura.

Fontes > Tribunal Superior Eleitoral e Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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