09/06/2021 às 08h30min - Atualizada em 09/06/2021 às 08h30min

Funcionamento da rede bancária, casas lotéricas e correspondentes bancários tem novas regras

Ato oficial foi assinado pelo prefeito na segunda-feira, 7 de junho, mas só foi publicado nesta quarta-feira, 9 de junho, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
A tradicional casa lotérica A Porta da Sorte está interditada pela fiscalização municipal
O prefeito de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, assinou o Decreto nº 4.864 de 07 de junho de 2021 que foi publicado na edição nº 3025, desta quarta-feira, 9 de junho de 2021, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, estabelecendo regras sobre o funcionamento da rede bancária durante a pandemia no município de Leopoldina.

Segundo o ato oficial é obrigatória a rede bancária, pública e privada, atender ao público por, pelo menos 06 horas diárias, devendo comprovar sempre que solicitado pela Prefeitura, investimentos em propaganda para estímulo à utilização de meios alternativos ao atendimento presencial, a fim de evitar a aglomeração de pessoas em suas agências.
 
As instituições bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários serão exclusivamente responsáveis pela organização e controle das filas geradas para atendimento aos clientes, incluindo as filas externas, devendo ser demarcado o distanciamento de no mínimo de dois metros entre as pessoas, quando em espaço público, com fiscalização e acompanhamento externo permanente pelos seus próprios funcionários, sob pena de multa de no mínimo R$ 2.000,00 para as casas lotéricas e correspondentes bancários e multa mínima de R$ 10.000,00 para as instituições bancárias.
 
O Decreto do prefeito estabelece que as instituições bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários, deverão manter em funcionamento todos os caixas e guichês, com o fim de dar agilidade ao atendimento, evitando a permanência dos clientes por muito tempo em espera.
 
O documento publicado também determina que as distâncias entre as pessoas nas filas no interior das agências deverá ser, se possível, de 1 metro, devendo ser feito o controle de entrada e de quantidade das pessoas ao mesmo tempo no local, para compensar a redução da distância e evitar aglomeração.
 
As regras de higienização a serem adotadas
 
O Decreto assinado pelo prefeito de Leopoldina ordena que deverão ser adotadas por todos os estabelecimentos as seguintes regras gerais de higienização, no que couber:

I - Checar a temperatura dos colaboradores e frequentadores antes de adentrarem, não autorizando a entrada de pessoas com temperatura igual ou superior a 37,5°C;

II - Disponibilizar álcool gel para todos os cliente e colaboradores;

III - Realizar a higienização dos pisos, depósitos, áreas de circulação, estoques, balcões, sanitários, maçanetas, torneiras, corrimões, interruptores, botões de elevadores, pisos, ralos, paredes e todas as superfícies metálicas constantemente com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade, utilizando os produtos apropriados e EPIs;

IV - Não utilizar espanadores para limpeza de poeiras;

V - Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o uso correto das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);

VI - Realizar a higienização obrigatória antes e após o uso, de qualquer objeto ou espaço utilizado por pessoas diferentes, como carrinhos de supermercado, cestinhas, máquinas de cartão de crédito, computadores, teclados, terminais de consultas, mostruário, cadeiras, balcões, equipamentos, etc.;

VII - Proteger todas as máquinas de pagamento com plástico transparente para serem higienizadas com álcool 70% (líquido ou gel) após cada uso.
 
Ficam mantidas as penalidades e advertências praticadas na vigência dos decretos anteriores, assim como seus efeitos.
 
Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros


 


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