01/09/2022 às 18h11min - Atualizada em 01/09/2022 às 18h11min

RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Mauro Sérgio Fófano Júnior, Oficial Substituto do Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina/MG, na forma da lei, etc...Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta serventia em data de 01 de setembro de 2022, sob o n° 86.406 o requerimento pelo qual: DIRCE LÉIA DE MATOS DUTRA, brasileira, separada judicialmente, comerciante, portadora da C.I. nº MG-19.063.897, expedida pela PC/MG, inscrita no CPF sob o nº 332.180.646-00, residente e domiciliada na Rua Passa Tempo, nº 195, Centro, Loteamento Blue Garden Moinho, nesta cidade de Leopoldina-MG; e, HIAGO SAMOR ANDRADE, brasileiro, solteiro, empresário, portador da C.I. nº MG-17.630.636, SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 111.321.256-00, residente e domiciliado na Rua Silvio Maranha, nº 300, Bairro Vila Esteves, nesta cidade de Leopoldina-MG, solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art.216-A, da Lei Federal n° 6.015/73, do lote de terreno situado nos fundos da Rua Barão de Cotegipe, Centro, nesta cidade de Leopoldina-MG, medindo 630,00m² (seiscentos e trinta metros quadrados), tendo 16,01m de largura na frente com Dirce Leia de Matos Dutra e Hiago Samor Andrade; 37,11m de largura nos fundos, sendo 14,94m + 20,18m com Lucília Pereira de Oliveira Campos e Flávio Pereira de Oliveira + 1,99m com a Rua Presidente Carlos Luz; 36,35m de extensão do lado direito, sendo 16,72m com o BEMGE e com Gessy de Almeida Pereira + 19,63m com Elizabeth Martins de Oliveira; e, 56,56m de extensão do lado esquerdo com Juarez Vassali. O requerimento de reconhecimento da usucapião citado foi autuado nesta serventia sob o nº 1.065/2022. Conforme consta do requerimento e da ata notarial apresentados, os Requerentes declararam que estão na posse mansa, pacífica e contínua do imóvel, somada com a dos seus antecessores, por mais de 20 (vinte) anos ininterruptos, sendo que o lote de terreno que se pretende usucapir tem como origens a transcrição das transmissões n° 6.524, fls.158, livro 3-C-Antigo, e, a transcrição das transmissões n° 737, fls.11, livro 3-A, ambas desta serventia. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante ao Oficial deste Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Eventual impugnação deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldina, localizado na Rua Presidente Carlos Luz, n° 699, 3º Andar, Sala 302, Edifício Dona Luzia, centro, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36700-052, Leopoldina, 01 de setembro de 2022. O Escrevente Substituto: (a) Mauro Sérgio Fófano Júnior.
 


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