13/09/2022 às 10h34min - Atualizada em 13/09/2022 às 10h34min

Câmara aprova solicitação de melhorias na Mina da Vila Esteves “Taboquinha”

Local pertence ao Patrimônio Histórico Cultural de Leopoldina conforme Livro de Registro Lugares do Setor Municipal do Patrimônio Cultural.

Foto: João Gabriel Meneghite
Água potável é um recurso finito e diversas campanhas de conscientização buscam orientar a população a preservar fontes desse recurso, consideradas essenciais para manter um abastecimento de água no município com quantidade e qualidade.

Durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Leopoldina, realizada no dia 16 de agosto de 2022, foi aprovada uma proposição solicitando que seja feita uma revitalização da Mina da Vila Esteves, conhecida popularmente como Mina da Taboquinha.

O vereador Edvaldo Franquido Donato do Vale foi o autor da Indicação que solicitou ao Poder Executivo a colocação de azulejos e de cerâmica nas paredes e piso do local. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação dos usuários da referida mina.

Ao justificar sua iniciativa, Edvaldo Franquido salientou a importância da Mina da Vila Esteves que há anos fornece água de qualidade à população.  Inaugurada em 1979, a Mina está localizada à Rua Dom Aristides, no Bairro Vila Estes e, em 2017, foi declarada Patrimônio Histórico-Cultural de Leopoldina.

Após as discussões regimentais, a indicação foi aprovada por unanimidade e recebeu assinaturas de apoio dos vereadores Valdilúcio Malaquias, Gilmar Pimentel, Rodrigo Pimentel, Eliléia Santos Corrêa, Vinícius Queijinho, Maria Inês Xavier e José do Carmo Fófano.


Para refrescar a memória
Registro Oficial
Mina da Vila Esteves passa a pertencer ao Patrimônio Histórico Cultural de Leopoldina
Decisão está publicada no Livro de Registro Lugares, sob número 001, em guarda do Setor Municipal do Patrimônio Cultural do Município de Leopoldina.
 
Edição: Luiz Otávio Meneghite
 
O Prefeito José Roberto de Oliveira assinou Decreto que recebeu o nº 4.187, no qual declara a Mina da Vila Esteves como pertencente ao Patrimônio Histórico-Cultural do Município de Leopoldina. Embora tenha sido assinado no dia 20 de abril de 2017, o ato tornou-se oficial a partir de, 19 de julho de 2017, com sua publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

No texto assinado o prefeito considerou que compete ao Poder Público promover e proteger o Patrimônio Cultural Brasileiro, nos termos fixados pelo art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, dever exaltado também pelos artigos 208 e 209 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo art. 169 da Lei Orgânica do Município de Leopoldina que estabelece a proteção do Município aos documentos, obras, monumentos e outros bens de valor histórico, artístico e cultural.

O Decreto publicado levou em consideração que, segundo a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO, “Entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas- junto com instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhe são associados – que as comunidades, os grupos, e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”.

Por fim o documento tornado público através do Diário Oficial dos Municípios Mineiros também leva em consideração a Deliberação Normativa do CONEP Nº 01/2016, o IEPHA dispondo que: “Por bem cultural imaterial entende-se os saberes, ofícios, modos de fazer, celebrações, formas de expressão, lugares e representações que os grupos e comunidades reconhecem como parte integrante do seu patrimônio cultural”.

O ato oficial publicado

Art. 1° - Fica declarado o registro da MINA DA VILA ESTEVES situada na rua Bom Aristides s/n, Bairro Vila Esteves, Leopoldina, Minas Gerais, CEP: 36.700-000, inscrita no Livro de Registro Lugares, sob número 001, em guarda do Setor Municipal do Patrimônio Cultural do Município de Leopoldina.

Art. 2° - O Bem descrito no caput do artigo anterior estará sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei 4.249/2015 e legislação municipal atinente, não podendo ser destruída, mutilada ou sofrer intervenções sem prévia autorização do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, Histórico e Natural de Leopoldina.

Fontes> Indicação nº 328/2022 da Câmara Municipal de Leopoldina e Diário Oficial dos Municípios Mineiros

 
    
 
 


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