04/10/2022 às 19h45min - Atualizada em 04/10/2022 às 19h45min

EDITAL DE INTIMAÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL-Mauro Sérgio Fófano Júnior, Oficial Substituto do Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina/MG, na forma da lei, etc... Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta serventia em data de 29 de setembro de 2022, sob o n° 86.552 o requerimento pelo qual, ROBERTO DE MENESES, aposentado, filho de Waldir de Meneses e Maria Claro de Meneses, portador da C.I. nº M-1.460.950, SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 282.933.206-72 e sua esposa MARGARETE DE FÁTIMA COSTA MENESES, do lar, filha de Osvaldo Pinheiro da Costa e Maria de Lourdes Costa, portadora da C.I. nº M-7.823.641, SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 496.883.166-87, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, depois da Lei Federal nº 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Agenor Cipó, nº 387, Bairro Canto da Fábrica, na cidade de Recreio-MG, solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art.216-A, da Lei Federal n° 6.015/73, do lote de terreno com a área de 330,00m2 (trezentos e trinta metros quadrados), situado na Rua Agenor Cipó, nº 387, Bairro Canto da Fábrica, na cidade de Recreio, desta Comarca, CEP: 36740-000, confrontando, referido terreno, pela frente com a Rua Agenor Cipó numa extensão de 11,00m, pelo lado direito com Felipe Ferreira de Souza numa extensão de 30,00m, pelo lado esquerdo com Renato Rodrigues Ferraz numa extensão de 30,00m, e pelos fundos com a Rua Mercedes Valentim Rodrigues numa extensão de 11,00m, terreno este oriundo da matrícula nº 5.800, fls.01, livro 02, desta Serventia, e, cadastrado no Município de Recreio sob o nº 25931-001 007 000025 000658 0001. Os Requerentes se encontram na posse mansa e pacífica do imóvel há 32 (trinta e dois) anos ininterruptos. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante ao Oficial deste Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Eventual impugnação deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldina, localizado na Rua Presidente Carlos Luz, n° 699, 3º Andar, Sala 302, Edifício Dona Luzia, centro, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36700-052. Leopoldina, 28 de setembro de 2022. O Escrevente Substituto: (a) Mauro Sérgio Fófano Júnior.
 


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