05/10/2022 às 08h12min - Atualizada em 05/10/2022 às 08h12min

EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL Mauro Sérgio Fófano Júnior, Oficial Substituto do Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina/MG, na forma da lei, etc... Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta serventia em data de 29 de setembro de 2022, sob o n° 86.552 o requerimento pelo qual, GILSON MARCHITO, aposentado, portador da C.I. nº 05.382.925-5, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 498.663.627-87, filho de Antônio Marchito e Lenita Ferreira Lima Marchito, e, sua esposa FABIOLA ARRUDA RUBACK, do lar, portadora da C.I. nº MG-8.628.626, SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 033.659.296-57, filha de José Eduardo Ruback e Maria Josélia Arruda Ruback, brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens, depois da Lei Federal nº 6.515/77, conforme Escritura de Pacto Antenupcial lavrada no Cartório de Notas da cidade de Recreio, desta Comarca, às fls.119, livro 74-N, em data de 02/06/2017, residentes e domiciliados na Rua Governador Valadares, nº 232, Bairro Sebastião Dadu Arruda, na cidade de Recreio-MG, solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art.216-A, da Lei Federal n° 6.015/73, da casa residencial, medindo 124,78m² de área construída, com piso em cerâmica, coberta de laje, com todas as suas instalações, benfeitorias e pertences, situada na Rua Governador Valadares, nº 232, Bairro Sebastião Dadu Arruda, na cidade de Recreio, desta Comarca de Leopoldina e seu respectivo terreno com área de 608,88m², tendo as seguintes descrições perimetrais: 7,70m de largura na frente com a Rua Governador Valadares; 41,50m de extensão do lado direito, em segmentos de reta de 27,50m com Laisa Fernandes Lima + 14,00m com Marco Antônio Oliveira de Souza; 41,65m de extensão do lado esquerdo, em segmentos de reta de 13,90m+ 15,70m com Vilmar Meireles da Silva + 12,05m  com José Maria da Silva e 24,90m de largura nos fundos, sendo 5,03m com servidão existente + 10,07m com Sonia Aparecida Marchito + 9,80m com Gilson Marchito. O requerimento de reconhecimento da usucapião citado foi autuado nesta serventia sob o nº 1.081/2022. Conforme consta do requerimento e da ata notarial apresentados, os Requerentes se encontram na posse mansa e pacífica do imóvel há mais de 31 (trinta e um) anos ininterruptos, sendo que o imóvel que se pretende usucapir não possui origem em matrícula registral. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante ao Oficial deste Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Eventual impugnação deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldina, localizado na Rua Presidente Carlos Luz, n° 699, 3º Andar, Sala 302, Edifício Dona Luzia, centro, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36700-052. Leopoldina, 29 de setembro de 2022. O Escrevente Substituto: (a) Mauro Sérgio Fófano Júnior.
 


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