17/11/2022 às 10h17min - Atualizada em 17/11/2022 às 10h17min

EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL E ON-LINE 3ª Publicação

EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL E ON-LINE 3ª Publicação – Fábio Henrique Queiroz, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/MG, sob o nº.90.410, CPF nº.814.308.686-00, casado com Iris Guedes Queiroz, brasileira, técnica contábil, RG nº.MG-5.297.579, PC/MG, CPF nº.992.990.466-20, casados sob o regime da separação de bens, desde 11/01/2005, conforme consta na certidão de casamento registrada na matrícula nº.031849 01 55 2005 2 00224 262 0051796 44, expedida pelo Cartório do 3º Subdistrito do Registro Cível de Belo Horizonte/MG, e a citação da escritura pública do pacto antenupcial, lavrada no Serviço Notarial do 4º Ofício da Comarca de Belo Horizonte/MG, sob o Livro nº.439, Folhas 124, ambos residentes e domiciliados na Alameda Oscar Niemeyer, nº. 1374, apto nº 2302, bloco A, torre Zágora, bairro Vila da Serra, na cidade de Nova Lima/MG, pessoa física, Credor Fiduciário, REALIZARÁ pelo Leiloeiro Público Oficial, Dílson Marcos Moreira, brasileiro, CPF nº.407.784.526-20, devidamente matriculado na JUCEMG, sob nº 267, com endereço comercial à Av. Raja Gabaglia nº 4.697, bairro Santa Lúcia, em Belo Horizonte/MG,  Leilão Público para vender o imóvel consolidado, nos termos da Lei 9.514/97, que consiste em um imóvel no município de Leopoldina/MG, a saber: uma área de terras com 4.068,75m² (quatro mil e sessenta e oito virgula e setenta e cinco metros quadrados),  situada no Município de Leopoldina/MG, sendo Lote 01 situado em uma rua projetada paralela à BR 116, na altura do Km 774, nesta cidade e Comarca de Leopoldina, com área de 4.068,75m²., ou seja: trinta metro e cinquenta (30,50) centímetros de largura na frente com a citada rua; quarenta e sete (47) metros de largura nos fundos, sendo que na medida de 37,00m divide com a área útil do lote 02 e na medida de 10,00m, divide com área non aedificand do lote 02; cento e cinco (105) metros de extensão do lado direito, sendo que na medida de 5,00m divide com área útil do lote 02; e, na medida de 100,00m divide com área útil do lote 02; e, cento e seis (106) metros de comprimento do lado esquerdo, sendo que na medida de 5,00m divide com uma rua pública, na medida de 44,00m divide com o Loteamento Jardim Caiçaras e na medida de 57,00m também com o Loteamento Jardim Caiçaras. Origem: R-01-Matr. 14.661 procedido em data de 19/12/1986 e respectivas Av. 02 a Av. 08, fls 91v, livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina/MG. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina/MG, sob a  Matrícula nº.22.790, livro nº 2  -Registro Geral, como todas as suas benfeitorias e acessórios, tendo como Devedor Fiduciante: Viação Leopoldinense Ltda, com sede na Avenida X, nº78, lote 78, quadra E3, bairro Jardim Caiçara, na cidade de Leopoldina/MG, inscrita no CNPJ sob o nº15.546.410/0001-00, registrada na JUCEMG, sob o NIRE nº31209524524, neste ato representada por seu sócio Waldir Antônio Teixeira, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº.M-2.219.643, SSP/MG, CPF nº.639.522.206-63, residente e domiciliado na Rua Professor Pimenta da Veiga, nº.1.054, apto nº.01, bairro Cidade Nova em Belo Horizonte/MG, e tendo como  Fiduciante Interveniente Garantidora: Neusa Aguiar Teixeira, brasileira, viúva, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº.M-352.582-SSP/MG CPF nº.024.315.816-59, residente e domiciliado na Rua Professor Pimenta da Veiga, nº.1.054, apto nº.01, bairro Cidade Nova em Belo Horizonte/MG, e como Fiador/Garantidor: Waldir Antônio Teixeira, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº.M-2.219.643, SSP/MG, CPF nº.639.522.206-63, residente e domiciliado na Rua Professor Pimenta da Veiga, nº.1.054, apto nº.01, bairro Cidade Nova em Belo Horizonte/MG. 1) Fica autorizado ao leiloeiro aqui indicado colocar a venda, em Primeiro Público Leilão, o imóvel acima descrito e caracterizado, a ser realizado no dia 25 de novembro de 2022, às 15:00 horas, na Av. Raja Gabaglia, nº.4697, Bairro Santa Lúcia em Belo Horizonte/MG, por preço não inferior a R$933.683,98 (novecentos e trinta e três mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o disposto no § 1º, do artigo 27, c.c inciso VI, do artigo 24, ambos da Lei 9.514/97; O leilão estará disponível também no sistema on-line, devendo os interessados pré cadastrarem no site www.casaleiloeira.com.br para receberem a senha de acesso e automaticamente estarão vinculados aos termos de adesão do leilão on-line, além de todas as disposições legais aplicáveis à espécie. 2) Caso o imóvel não alcance no primeiro leilão o lance acima determinado, fica desde já autorizada a realização de segundo público leilão, no dia 28 de novembro de 2022, às 15:00 horas, no mesmo local do primeiro leilão, pelo maior lance, desde que igual ou superior ao valor da dívida, acrescida de todos encargos, multa, prêmios de seguro e demais encargos contratuais, custas de intimação, tributos, imposto de transmissão - ITBI, cotas condominiais ordinárias e extraordinárias e honorários advocatícios, além das despesas de leiloeiro, editais e eventuais anúncios através da mídia pelo valor de R$998.390,86 (novecentos e noventa e oito mil, trezentos e noventa reais, e oitenta e seis centavos) tudo na forma do disposto nos incisos I e II, do § 3º, do artigo 27, da Lei 9.514/97. 3) Para tanto fica, ainda, autorizada a publicação dos editais necessários e obrigatórios, em jornal de circulação local, quando houver. 4) Em caso de arrematação, o arrematante deverá pagar no ato do leilão o sinal de 20% sobre o valor arrematado, em conta corrente a ser indicada pelo credor fiduciário,  e mais a comissão legal de 5% de leilão, sobre o valor da arrematação,  em conta corrente a ser indicada pelo leiloeiro, de acordo com a legislação que regulamenta a profissão do leiloeiro (decreto-lei nº 21.981/32) e o restante 80%, deverá ser pago em 72 horas, na mesma conta corrente que foi depositado o sinal.  Os interessados em visitar o imóvel poderão fazê-lo nos dias úteis, desde que haja prévia comunicação à equipe do leiloeiro e concordância do ocupante do imóvel. 5) Em caso de arrematação, quer em primeiro ou segundo leilão, fica estabelecido que: a) Deverá ser expedida  a respectiva carta de arrematação devidamente assinada pelo leiloeiro, arrematante, credor fiduciário e 05 (cinco) testemunhas. b) Fica ciente, o arrematante, que o imóvel está ocupado, como fica também notificados os devedores fiduciantes, e os terceiros garantidores da realização do 1º e do 2º leilão. c) De acordo com a Lei 9.514/97, em seu artigo 27, se o bem estiver locado, a locação deve ser encerrada em 30 dias, após a consolidação da venda. d) Eventuais impostos em aberto, correspondentes ao imóvel acima citado, inclusive débitos de IPTU, até a data do público leilão, serão arcados pelo credor fiduciário e) Todas as taxas e impostos correrão por conta do arrematante a partir do momento da arrematação em leilão. Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022. Dílson Marcos Moreira-Leiloeiro Público Oficial-JUCEMG nº 267.



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