27/12/2022 às 11h54min - Atualizada em 27/12/2022 às 11h54min

Supremo Tribunal Federal conclui o julgamento da tese denominada “Revisão da Vida Toda”

Rafael Vargas Ponte (*)
Rafael Vargas Ponte, advogado
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no último dia 01 de dezembro o julgamento da tese previdenciária chamada “revisão da vida toda”. Com a decisão prolatada pela Corte, milhares de pessoas serão beneficiadas com a majoração das rendas mensais dos seus benefícios previdenciários, tais como aposentadorias, pensões por morte, auxílios por incapacidade temporária ou permanente, dentre outros.

A matéria vinha sendo discutida no Recurso Extraordinário 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102). O julgamento ocorria no ambiente virtual, mas um pedido de destaque do Ministrou Nunes Marques levou o julgamento da tese para o plenário presencial, tendo sido mantido o placar de 6 a 5 em favor da tese defendida pelos segurados.

Votaram a favor do acolhimento da tese os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Carmem Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. E contrários ao seu acolhimento os Ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Durante o julgamento foi fixada a seguinte tese no tema 1.102 do STF: "Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99."

Portanto, a tese aprovada pelo STF é no sentido de que os segurados têm direito ao cálculo do valor dos benefícios considerando todos os salários recebidos ao longo da vida laboral, e não apenas os salários recebidos após o início do Plano Real, iniciado em Julho de 1994.

O INSS calculava os benefícios através da apuração da média salarial apenas com base nos salários recebidos a partir de Julho de 1994, o que poderá resultar em benefícios com valores menores, levando-se em consideração que muitos brasileiros recebiam salários maiores antes do início do plano real.

Mas é preciso ter cuidado ao pedir a revisão do benefício previdenciário com fundamento na tese da revisão da vida toda, pois certamente é necessário realizar um cálculo prévio para verificar se realmente haverá aumento do salário de benefício e, consequentemente, da renda mensal inicial. E, obviamente, somente em caso de aumento no valor da aposentadoria é que se deve ajuizar a ação previdenciária contra o INSS, perante a Justiça Federal, para buscar a revisão e a majoração do valor do benefício.

Por fim, também merece ser realçado que existe um prazo decadencial para pedir revisão do benefício, ou seja, somente poderão entrar na Justiça para pedir a revisão aquelas pessoas que tiveram a concessão de benefícios previdenciários nos últimos 10 anos, prazo que é contado partir do recebimento da primeira prestação do benefício, e até o advento da Emenda Constitucional 103, de 13/11/2019 (Reforma da Previdência).
 
(*) Rafael Vargas Ponte-Advogado-Professor de Direito Previdenciário da Doctum-Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Minas Gerais-Conselheiro da OAB de Minas Gerais-Conselheiro Científico do Instituto de Pesquisa, Estudos e Defesa dos Direitos Sociais - IPEDIS
 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »