02/01/2023 às 17h04min - Atualizada em 02/01/2023 às 17h04min

Câmara rejeita veto do prefeito e mantém consulta prévia sobre municipalização do ensino fundamental

Vereadores mantiveram a obrigatoriedade de consulta prévia à comunidade escolar sobre a municipalização do ensino fundamental das escolas estaduais.

Câmara Municipal de Leopoldina (Foto: Luciano Baía Meneghite)
Durante sessão extraordinária, realizada no dia 22 de dezembro de 2022, a Câmara Municipal de Leopoldina rejeitou mais um veto aposto pelo Poder Executivo. Desta vez, o veto refere-se ao Projeto de Lei nº 58/2022, de autoria do vereador Edvaldo Franquido Donato do Vale (PT), que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta prévia à comunidade escolar pelo Município de Leopoldina para fins de absorção dos anos iniciais e finais do ensino fundamental das escolas públicas estaduais e dá outras providências”.

O referido projeto foi aprovado por unanimidade em duas votações ocorridas na sessão ordinária realizada no dia 20 de setembro de 2022. Em seu texto, o projeto determina que seja feito um processo de consulta prévia junto à comunidade escolar sobre a possibilidade de absorção da gestão das matrículas do ensino fundamental das escolas estaduais pelo Município de Leopoldina.

A matéria define também que a consulta prévia, a ser organizada pelo colegiado escolar, seja feita com máxima publicidade, com debate amplo e democrático, além da realização de audiências públicas. Em seguida, a comunidade escolar deverá se manifestar por meio de voto direto, secreto e universal. Caso seja aprovado o processo de mudança da gestão do ensino fundamental, será preciso ainda autorização pela Câmara Municipal.

Ao receber a matéria já aprovada pelos vereadores, o Chefe do Poder Executivo decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei nº 58/2022 e encaminhou à Câmara as Razões do Veto para apreciação dos parlamentares.

Na exposição de motivos para o veto, o Poder Executivo alegou que o projeto de lei diz respeito à organização do Município de Leopoldina em relação ao serviço público de educação, sendo essa uma competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Também foi feita alusão ao Art. 167, parágrafo único da Lei Orgânica do Município que dispõe que a proposta do plano bienal de educação é elaborada pelo Poder Executivo e prevê expressamente a participação da sociedade civil.

Por fim, por entender que o projeto de lei é contrário à Constituição da República e que a sua matéria está inserida em outros atos normativos, decidiu-se por vetá-lo integralmente e encaminhar as razões do veto para apreciação dos vereadores.

Durante a discussão da matéria, Edvaldo Franquido Donato do Vale rechaçou os argumentos apresentados pelo Chefe do Poder Executivo. Segundo ele, o projeto não fere a Constituição Federal, pois apenas insere no processo de municipalização das séries do ensino fundamental uma consulta prévia e democrática à comunidade escolar.

O autor explicou ainda que o projeto não impede a absorção pelo Município dos anos iniciais e finais do ensino fundamental das escolas públicas estaduais, mas que apenas disciplina que esse procedimento deva ser antecedido por ampla discussão por meio de consulta pública, o que garantirá maior legitimidade na decisão a ser tomada pelo Executivo.

As explicações apresentadas pelo autor do projeto em plenário foram acompanhadas por manifestações dos demais vereadores que não vislumbraram inconstitucionalidade na matéria.

Ao final das discussões, o Veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 58/2022 foi rejeitado por unanimidade e o referido projeto será promulgado pelo Presidente do Poder Legislativo.

Fonte> Câmara Municipal de Leopoldina


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