05/01/2023 às 17h39min - Atualizada em 05/01/2023 às 17h39min

EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL-Mauro Sérgio Fófano Júnior, Oficial Substituto do Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina/MG, na forma da lei, etc...Faz saber a tantos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolizado nesta serventia em data de 04 de janeiro de 2023, sob o n° 87.104 o requerimento pelo qual, MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA, brasileira, aposentada,  portadora da C.I. nº M-1.489.390, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 282.925.106-72, filha de Geraldino Pereira e Dinora Guimarães, e seu marido JOSÉ FELIX DA SILVA, brasileiro, aposentado, portador da C.I. nº 04.784.530-0, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 430.973.327-15, filho de Maria do Carmo da Conceição, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, depois da Lei Federal nº 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Oswaldo Evangelista dos Anjos, s/nº, no distrito de Tebas, deste Município de Leopoldina-MG, CEP: 36708-800, solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art.216-A, da Lei Federal n° 6.015/73, do imóvel urbano constituído pela casa residencial, medindo 42,00m² (quarenta e dois metros quadrados) de área construída, com piso em cerâmica, coberta de laje, com todas as suas instalações, benfeitorias e pertences, situada na Rua Oswaldo Evangelista dos Anjos, s/nº, no distrito de Tebas, deste Município de Leopoldina-MG, CEP: 36708-800, e seu respectivo terreno com a área de 168,00m² (cento e sessenta e oito metros quadrados), tendo 08,00m de largura na frente com a citada Rua; 08,00m de largura nos fundos com Juarez Esteves; 21,00m de extensão do lado direito com Alaor da Silva Pereira; e, 21,00m de extensão do lado esquerdo com Pedro Silviano; cadastrado na Prefeitura Municipal de Leopoldina sob o nº 01.013.019.0320.0001. O imóvel usucapiendo não possui matrícula junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Leopoldina-MG. Os Requerentes se encontram na posse mansa e pacífica do imóvel há mais de 42 (quarenta e dois) anos ininterruptos. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante ao Oficial deste Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Eventual impugnação deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldina, localizado na Rua Presidente Carlos Luz, n° 699, 3º Andar, Sala 302, Edifício Dona Luzia, centro, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36700-052. Leopoldina, 04 de janeiro de 2023. O Escrevente Substituto: (a) Mauro Sérgio Fófano Júnior.
 


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