17/01/2023 às 17h14min - Atualizada em 17/01/2023 às 17h14min

Prefeitura concederá apoio e troféu aos blocos carnavalescos de Leopoldina

O edital não especifica se haverá subvenção financeira

Bloco Fajardo & Cia no carnaval de 2020 (Foto: João Gabriel Baía MeneghIte)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CARNAVAL 2023

PREFEITURA DE LEOPOLDINA-MG, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, torna público o presente Edital de Chamamento Público que regulamenta a concessão de apoio aos Blocos Carnavalescos, para participação no Carnaval de 2023, de acordo com as condições e exigências do presente edital.
 
CONSIDERAÇÕES:
CONSIDERANDO a previsão da garantia e o apoio aos direitos culturais, dos arts. 215, 216 e 216-A, da Magna Carta de 1988;
CONSIDERANDO que a arte e a cultura são fundamentais em qualquer etapa da vida humana;
CONSIDERANDO que as culturas tradicionais devem ser valorizadas e preservadas para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO que a democratização do uso dos recursos públicos através de editais é uma prática adotada por esta Secretaria.
 
1. DA FINALIDADE
 
1.1. O presente Edital tem por finalidade fortalecer a tradição do carnaval do município, através do apoio aos Blocos Carnavalescos com sede e atuação em qualquer localidade da cidade.
 
1.2. Consideram-se Blocos Carnavalescos, os grupos que compõem a programação do carnaval de bairros da cidade.
 
2. DA PREMIAÇÃO
Todos os Blocos que se inscreverem neste edital cumprindo requisitos dele serão premiados com um troféu.
 
3.DA PARTICIPAÇÃO
 
3.1. Poderão participar deste Edital, Pessoas Físicas e Jurídicas com ou sem fins econômicos.
 
3.2. PESSOAS FÍSICAS maiores de 18 anos, residentes e domiciliados em Leopoldina, que representem um Bloco Carnavalesco.
 
3.3. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, com ou sem fins econômicos, com sede e foro em Leopoldina e finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural compatível com o objeto deste Edital.
 
3.4. É vedada a participação de proponentes que:
a) - Estejam cumprindo as sanções dos incs. III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações;
b) - Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
c) - Servidores públicos municipais em cargos efetivos, comissionados ou contratados e, ainda, as pessoas jurídicas que tenham em seu quadro de diretoria servidores conforme especificados anteriormente.
 
4. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
 
4.1. Será criada para análise e julgamento dos projetos apresentados uma Comissão Especial, composta por 07 (sete) membros, cuja composição será a seguinte:
a) 3 (três) representantes da Secretária de Cultura e Turismo;
b)2 (dois) representantes da Academia Leopoldinense de Letras e Artes (Alla);
c) 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Turismo de Leopoldina.
 
4.2. A presente Comissão de Avaliação será presidida pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, a quem cabe à organização dos trabalhos da presente Comissão.
 
 4.3. O Superintendente de Cultura ocupará a vice-presidência da Comissão de Avaliação, e substituirá o presidente em seus impedimentos temporários e nas ausências.
 
 4.4. Dos atos e decisões emanados pela Comissão de Avaliação caberá recurso, nos prazos estabelecidos neste Edital.
 
5. DA INSCRIÇÃO
 
5.1. Este Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico da Prefeitura de Leopoldina: www.leopoldina.gov.br e diário oficial dos municípios.
 
5.2. A inscrição será gratuita e o ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital.
 
5.3. As inscrições estarão abertas entre os dias 17 de janeiro e 3 de fevereiro de 2023 até as 17h. E poderão ser formalizadas por email: [email protected]. Ou presencialmente na Secretária de Cultura e Turismo localizada a Rua João Lamarca, n. 44, Centro. Leopoldina – MG. CEP: 36700-144.
 
5.4. Para se inscrever o Bloco deverá encaminhar a ficha de inscrição, devidamente preenchida (anexado neste regulamento) com os documentos exigidos abaixo em anexo, até a data limite de inscrição.
 
 
Anexos:
 
5.5. Programação detalhada do evento (data, hora, local de saída, todo trajeto por onde o referido bloco irá percorrer e horários das apresentações artísticas se houver);
 
5.6. Breve Histórico sobre o bloco/evento;
 
5.7. Comprovação da existência do Bloco no município de Leopoldina - MG;
 
5.8. Fotos da edição do ano anterior (opcional);
 
5.9. Em caso de solicitação de Pessoas Físicas: Cópia dos documentos de identidade, Cópia do CPF e Comprovante de Residência do representante devendo ser no município de Leopoldina - MG, o qual será responsável por receber o Troféu;
 
6. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO.
 
 6.1. A falta de apresentação de quaisquer documentos de inscrição, ou do não cumprimento do estabelecido no item “5” e subitens, implicarão em imediato indeferimento da inscrição;
 
 6.2. As inscrições postadas após o período estabelecido no subitem “5.3” serão automaticamente indeferidas.
 
7. DA HABILITAÇÃO
 
7.1. Estarão habilitados a concorrer, os Blocos Carnavalescos que atenderem a todas as exigências deste edital, considerando aptos os pedidos por ordem de inscrição até atingir o que a comissão julgadora considera viável ao município para realizar com segurança o evento. Ficando assim definido o número máximo de 20 (vinte) blocos o concurso deste edital.
 
7.2. Caso a demanda de inscrições ultrapasse o número comportado pelo município (20 blocos) para desfile, serão considerados os Blocos com mais tempo de existência e tradição comprovadas.
 
7.3. A concessão de incentivo que venha ser solicitado por cada bloco será analisada pela Secretária de Cultura e Turismo – SECULT.
 
 
 
8. DO RECURSO
 
Após divulgação da lista dos que receberão os troféus, o represente do Bloco que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal (UAI), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado.
 
A Comissão Avaliadora estará disponível para quaisquer dúvidas, de segunda-feira a sexta-feira, pelo telefone (32) 3441-5552 (no horário das 13:00 às 17:00) ou, ainda, pelo e-mail [email protected].
 
 
 
Leopoldina, 16 de janeiro de 2023,
 
 
Pedro Augusto Junqueira Ferraz
Prefeito de Leopoldina
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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