20/01/2023 às 14h36min - Atualizada em 20/01/2023 às 14h36min

CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE - EDITAL CONVOCATÓRIO -

EDITAL CONVOCATÓRIO
 
TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2023
PREÂMBULO
                        CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE, com sede na Rua Padre Júlio, 128, Centro, Leopoldina, MG, CEP: 36.700-000, inscrito no CNPJ sob o nº 22.149.165/0001-62, neste ato representado por sua Provedora VERA MARIA DO VALLE PIRES e a Comissão Permanente de Licitação, torna pública a realização de processo análogo a licitação no dia 10 de fevereiro de 2023, às 09hs00min, em sua sede, na modalidade MELHOR PREÇO DE ALUGUEL OFERTADO e MELHOR OFERTA DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, objetivando a formalização de contrato com empresa especializada no ramo alimentício, nas condições fixadas neste instrumento convocatório.

                        O recebimento e a abertura dos Envelopes 01 (contendo a Proposta de Preço) e 02 (contendo a Documentação de Habilitação) e os documentos de credenciamento da empresa (documento de identidade do representante e documento de constituição da empresa - contrato social e última alteração contratual), dar-se-ão até às 09hs00min do dia 10 de fevereiro de 2023, no Salão Nobre, situado na sede do Hospital, nesta cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais.

1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente processo a formalização de contrato de locação com empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atendimento a Casa de Caridade Leopoldinense e o público em geral em estabelecimento externo ao hospital (lanchonete), com funcionamento mínimo de 16 horas diárias.

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo alimentício (objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital.

2.2 - Não poderá participar direta ou indiretamente do processo:

2.2.1 - Empresas declaradas inidôneas, em atraso ou inadimplentes com o Município de Leopoldina/MG;

2.2.2 - Estiverem sob processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei Federal nº. 11.101, de 09 de fevereiro de 2005).

2.2.3 - Pessoas, físicas ou jurídicas, que já prestam serviços através de contrato ou ainda pelo regime da CLT com a Casa de Caridade Leopoldinense.

2.2.4 – Empresas estrangeiras que não funcionam no país.

2.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

3 – DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL

3.1 - Este Edital e seus anexos poderão ser retirados na sede da Casa de Caridade Leopoldinense a partir de sua publicação.

4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1 - A proposta comercial e os documentos de habilitação de cada participante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: “ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL” e “ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO”.

4.2 - Os referidos envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste processo, no dia, horário e local indicado no Preâmbulo deste instrumento.

4.3 - A Casa de Caridade Leopoldinense não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” entregues diferentemente do exigido no item anterior ou envelopes entregues em outro setor/pessoa ou protocolizados.

5 – DO CREDENCIAMENTO

5.1 - O Pregoeiro procederá ao credenciamento no horário compreendido no Preâmbulo e será efetuado conforme a ordem de chegada dos interessados.

5.2 - No dia, hora e local designados para a sessão pública, o participante poderá ser representado por procurador ou preposto, devendo apresentar a seguinte documentação:

a) cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto) e uma cópia do mesmo para ser autenticado pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio;

b) instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para a formulação de propostas e lances verbais, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante;

c) em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social (ou documento equivalente), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5.3 - No momento do CREDENCIAMENTO é obrigatória a apresentação do Registro Comercial, em caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações posteriores; instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.

5.4 - Decorrido o horário previsto no preâmbulo deste Edital para a abertura do Procedimento, inclusive aquele de tolerância, não mais serão aceitos novos participantes no certame.

6 – DA PROPOSTA COMERCIAL

6.1 - A proposta comercial com o valor do aluguel ofertado e os serviços alimentícios que serão ofertados deverá ser apresentada em uma via, sem rasuras, emendas, borrões, ressalvas, entrelinhas ou outras omissões que dificultem o seu entendimento e assinada pelo representante legal da empresa.

6.2 - Na proposta deverá constar obrigatoriamente:

a) Nome da participante;

b) Endereço da participante;

c) Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Número de Inscrição Estadual;

e) Telefone e fax, se houver;

f) Cardápio dos serviços alimentícios que a empresa pretende ofertar na lanchonete, entre outros itens para avaliação dos serviços que o concorrente pretende prestar;

7 – DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 - O Envelope nº 2 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, em caso de empresa individual;

b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.

c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;

d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

e) Alvará de Localização e Funcionamento da Empresa emitido pelo Município do domicílio ou da sede da participante;

8 – DA SESSÃO PÚBLICA

8.1 - No dia, hora e local mencionado no Preâmbulo deste Edital, na presença dos participantes e demais pessoas presentes o Pregoeiro receberá os Documentos necessários para o CREDENCIAMENTO.

8.2 - Será aberta a Sessão Pública, iniciando-se com o CREDENCIAMENTO para identificação dos representantes dos participantes interessados em participar do processo.

8.3 - Encerrado a fase de credenciamento encerrará, também, a possibilidade de admissão de novos participantes no processo.

8.4 - O pregoeiro declarará aberta à sessão pública, recebendo os envelopes nº 01- PROPOSTA DE PREÇO e 02- DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.

9 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

9.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas e verificadas o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

9.2 - O pregoeiro classificará o autor da proposta de MELHOR PREÇO DO ALUGUEL OFERTADO, com valor mínimo para lance inicial de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de melhor preço, para participarem dos lances verbais.

9.3 - Se não houver, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

9.4 – Serão analisadas conjuntamente com o MELHOR PREÇO DE ALUGUEL OFERTADO, a proposta serviços alimentícios que serão ofertados e cardápios, sendo que as propostas que não atenderem o mínimo das condições necessárias ao atendimento aos usuários do hospital serão desclassificadas.

10 – LANCES VERBAIS

10.1- Aos participantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.

10.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação de lances.

10.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do participante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelos participantes, para efeito de posterior ordenação das propostas.

10.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

11 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1 - O critério de julgamento será o de MELHOR PREÇO DO ALUGUEL observadas as especificações técnicas, e as demais condições definidas neste Edital.

11.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto, valor e proposta de serviços alimentícios ofertados, decidindo motivadamente a respeito.

11.3 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, sendo analisada ainda os serviços que serão ofertados que deverão satisfizer as necessidades para funcionamento da lanchonete no hospital.

11.4 - Sendo aceitável a oferta de melhor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do participante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.

11.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências edilícias, inclusive dos serviços alimentícios ofertados, será declarado a licitante vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

11.6 - Se a proposta não for aceitável ou se o participante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do participante, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva participante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.

11.7 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a participante desistente às penalidades constantes deste Edital.

11.8 - O valor de acréscimo dos lances será determinado pelo pregoeiro na sessão pública do processo.

12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação e da proposta comercial, momento em que não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.

12.2 - É facultado ao pregoeiro em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do valor ofertado, bem como solicitar ao setor competente a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

12.3 - É vedado ao participante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do processo.

12.4 - O presente processo poderá ser revogado ou anulado, conforme conveniência da Casa de Caridade Leopoldinense.

12.5 - A Casa de Caridade Leopoldinense não se responsabiliza por eventuais serviços ora prestados pela participante vencedora, assim como, eventuais responsabilidades trabalhistas e fiscais. 
 
12.6 - As responsabilidades quanto ao pagamento das contas de energia elétrica e de água são de responsabilidade da participante vencedora. 

12.7 - Fica eleito o foro da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 
Vera Maria do Valle Pires
Provedora


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