13/02/2023 às 21h40min - Atualizada em 13/02/2023 às 21h40min

Atualizada a lei que proíbe vendas de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro e churrascos em espetos

Pela nova legislação, os estabelecimentos comerciais infratores estarão sujeitos ao exercício do poder de Polícia do município de Leopoldina

Churrasquinho no espeto está proibido (Foto meramente ilustrativa)
Com o objetivo de garantir um Carnaval seguro e evitar acidentes e situações de perigo pelo uso de garrafas de vidro e de churrascos em espetos, a Prefeitura de Leopoldina atualizou o Decreto Municipal nº 2.346, de 11 de janeiro de 2005, que mantém a proibição da venda de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro, e acrescenta à nova redação a proibição da comercialização de alimentos em espeto de madeira em barracas, trailers, quiosques, veículos de qualquer espécie em ruas, praças ou passeios públicos e em terrenos particulares do município.

Pela nova legislação, os estabelecimentos comerciais infratores estarão sujeitos ao exercício do poder de Polícia do município, bem como às sanções previstas em lei, e a multas de 158 UFLs (Unidades Fiscais de Leopoldina) na primeira ocorrência, de 237 UFls na segunda ocorrência, e, na terceira, recolhimento e apreensão das mercadorias, que somente serão liberadas após o pagamento de multa de 8 UFLs por cada dia de depósito.

A atualização do Decreto Municipal  nº 2.346/2005 entrou em vigor no último dia 9 de fevereiro

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Leopoldina


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