26/03/2023 às 13h53min - Atualizada em 26/03/2023 às 13h53min

Os garis de Leopoldina estão recebendo o adicional de insalubridade?

A limpeza pública é realizada por empresa contratada pelo município via licitação pública, obedecida toda a legislação vigente no país.

Luiz Otávio Meneghite
Foto: Luciano Baía Meneghite
Os caminhões de coleta de lixo urbano de Leopoldina ostentam em suas laterais: ‘A maior operação de limpeza que Leopoldina já viu’. Na rua onde moro a coleta é feita de segunda a sábado, sempre à tarde com pequenas oscilações de horário, meia hora mais cedo ou meia hora mais tarde, mas raramente falha.

Observo que cada veículo utiliza quatro funcionários, sendo um motorista e três coletores do lixo descartado em tambores ou em lixeiras colocadas pela prefeitura ou instaladas em suportes  de ferragens pelos próprios moradores. Uns poucos ainda insistem em pendurar sacolas plásticas em pregos fincados nos oitizeiros.

Me chama a atenção o fato de que quase a totalidade dos garis é formada por jovens, talvez a maioria deles ocupando o primeiro emprego. Isso é positivo!

Também observo que nenhum deles faz uso de EPI’s –Equipamento de Proteção Individual mesmo estando expostos ao mau cheiro exalado dos compactadores de lixo, que aumenta quando eles são acionados.

Quando o trânsito é retido durante uma operação de coleta os condutores dos carros que se enfileiram atrás do caminhão compactador por alguns minutos chegam a se sentir mal. Imaginem, então, como se sentem os garis durante toda a jornada de trabalho.

Dito isso, me ocorre uma pergunta: Estariam os garis recebendo junto aos seus salários o adicional de insalubridade? Sabemos que o funcionalismo municipal de Leopoldina é estatutário e que o adicional de insalubridade é previsto na CLT-Consolidação das Leis do Trabalho.

Também sabemos que o serviço de limpeza pública na cidade é terceirizado, seja a coleta de lixo ou a varrição de vias públicas. Ou seja: é realizado por empresa contratada pelo município via licitação pública, obedecida toda a legislação vigente no país.

Lembramos que o adicional de insalubridade é devido tendo por base o salário mínimo vigente sendo classificado em três graus: mínimo (20%); médio (30%) e máximo (40%).

Repetimos a pergunta feita no título: Os garis de Leopoldina estão recebendo o adicional de insalubridade? Se a resposta for positiva, a lei está sendo parcialmente obedecida, pois os EPI’s  não estão sendo utilizados.
 
Clique e relembre:

16/05/2017A maior sujeira é a falta de educação

           


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