03/04/2023 às 08h04min - Atualizada em 03/04/2023 às 08h04min

Bicicletas nos passeios, praças e na contramão coloca em risco os pedestres

Embora a maioria das pessoas não saiba, a bicicleta é considerada um veículo pelo Código de Trânsito Brasileiro, estando sujeita a regras nele estabelecidas.

Luiz Otávio Meneghite
Bicicleta em cima do passeio, problema antigo em Leopoldina. (Foto: Luciano Baía Meneghite)
Há poucos dias quase fui atropelado por uma bicicleta na travessia entre a Praça General Osório e o passeio frontal a loja de loterias existente no outro lado. Conduzida por um adolescente, o veículo em alta velocidade. realizou verdadeiras acrobacias  desviando-se dos veículos, ultrapassou a faixa de pedestres com o semáforo fechado para veículos. Ele colocou em risco a sua própria integridade. Um acidente não aconteceu por milagre.

Embora a maioria das pessoas não saiba, a bicicleta é considerada um veículo pelo Código de Trânsito Brasileiro, estando sujeita a regras nele estabelecidas como não poder transitar nos passeios, praças e na contramão de direção. É permitida a travessia em faixa de pedestres desde que empurrada pelo condutor.

A sinalização alertando para as regras aplicáveis aos ciclistas praticamente não existe em Leopoldina. Uma raridade é uma placa instalada na Praça Félix Martins que diz que é proibida a condução de bicicletas por crianças acima de 10 anos de idade naquele espaço público. Mas, infelizmente, adolescentes e até adultos não obedecem.

O que diz o Artigo 247, Capítulo XV, Das Infrações,  do Código de Trânsito Brasileiro: Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados: Infração - média; Penalidade - multa.

Fonte> Código de Trânsito Brasileiro


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