10/05/2023 às 12h44min - Atualizada em 10/05/2023 às 12h44min

Estado firma parceria para aprimorar os consórcios públicos para o Serviço de Inspeção Municipal

Minas possui o maior número de consórcios municipais para a inspeção de produtos de origem animal, somando 17 deles, em 316 localidades

Agência Minas
Foto: Diego Vargas
Governo do Estado firmou, na terça-feira (9/5), com municípios mineiros, acordo para o aprimoramento dos consórcios públicos voltados para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal. A novidade beneficia municípios que já contam com o serviço de inspeção e estão inscritos no processo de equivalência do Ministério da Agricultura e, também, a maioria das cidades que não têm o serviço disponibilizado pelo poder público municipal.  

A formalização da parceria aconteceu durante a solenidade de abertura do 38° Congresso Mineiro de Municípios, no Expominas, em Belo Horizonte. A partir da assinatura do instrumento, os serviços de inspeção municipal passam a ter o apoio das equipes técnicas da Secretaria de Agricultura, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MG) na estruturação do seu trabalho. 

O secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Thales Fernandes, destacou a importância do Serviço de Inspeção Municipal. 

“É na ponta que as coisas acontecem e o SIM é um braço operacional muito forte para a regularização das agroindústrias que se encontram na informalidade e, agora, poderão alcançar novos mercados e agregar valor à produção. Minas Gerais é o estado com mais consórcios desse tipo, somando 17 deles, em 316 municípios. Vamos trabalhar para a inserção dos serviços no e-Sisbi, sistema do Ministério da Agricultura, que permite a comercialização em todo o território nacional, gerando emprego, renda e desenvolvimento para os produtores”, afirma. 

O protocolo de intenções foi assinado pelo secretário Thales Fernandes, pelo diretor-geral do IMA, Antônio Carlos de Moraes, pelo vice-presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Edson de Souza Vilela, e pelo presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), Bruno Divino. 

Outros benefícios 

A implantação dos Serviços de Inspeção Municipal, de forma individual ou por meio de consórcios, amplia a oferta de produtos de qualidade com a garantia da segurança sanitária dos alimentos, viabiliza a entrada dos produtores nos mercados institucionais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), por exemplo, além de contribuir para a preservação da cultura regional. 

Capacitação 

A partir da assinatura do protocolo, com vigência de um ano, podendo ser prorrogado mediante acordo, as equipes da Secretaria de Agricultura, do Instituto Mineiro de Agropecuária e do Conselho Regional de Medicina Veterinária vão capacitar os gestores dos consórcios e profissionais dos serviços de inspeção municipais sobre os critérios administrativos, técnicos e sanitários, incluindo regulamento e normas que contemplam as diretrizes para a emissão dos selos Arte e de Queijo Artesanal.

“Vamos dar apoio técnico e treinamento para que os serviços atendam às necessidades dos consumidores e produtores dos 853 municípios de Minas”, reforça o diretor-geral do IMA, Antônio Carlos de Moraes.  

Desde dezembro de 2022, uma nova legislação federal deu autonomia aos órgãos municipais para a concessão dos selos. Com isso, além do Ministério e das instituições de agricultura e pecuária estaduais, os municípios passaram a conceder selos que autorizam o trânsito em território nacional de produtos fiscalizados por profissionais municipais, sem necessidade de auditorias do Estado ou do Ministério da Agricultura. O resultado é a simplificação do processo e a promoção da universalização da política de acesso à comercialização desses produtos em todo o país.  

Consórcios Públicos 

De acordo com a Constituição Federal, consórcio público é a união voluntária de dois ou mais entes da Federação para a realização da gestão associada de serviços públicos, visando desenvolver ações conjuntas que beneficiem o interesse coletivo.
 


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