08/06/2023 às 08h15min - Atualizada em 08/06/2023 às 08h15min

Em Leopoldina a faixa não edificável à margem de rodovias é reduzida de 15 para 5 metros

A proposta do projeto aprovada pelos vereadores garante aos proprietários a permanência das edificações no local em que foram construídas

Importantes edificações ficam à margem da Rodovia Rio Bahia em Leopoldina (Foto-João Gabriel Baia Meneghite)
O Projeto de Lei nº 40/2023 aprovado pela Câmara Municipal de Leopoldina, em 01 de junho de 2023, propõe a redução da faixa não edificável ao longo das rodovias localizadas no município. Anteriormente, essa faixa era de 15 metros de cada lado e, com a aprovação do projeto, passou a ser de 5 metros de cada lado.

A proposta do projeto foi de iniciativa do Poder Executivo a pedido do vereador Rodrigo Junqueira Reis Pìmentel e visa garantir aos proprietários a permanência das edificações no local em que foram construídas, evitando que sejam obrigados a deixar seus imóveis devido a obras necessárias ao longo das rodovias. Além disso, a alteração da faixa não edificável tem como objetivo manter os empreendimentos já instalados no município e atrair novos investimentos para a cidade.

O PL 40/2023 está em conformidade com a Constituição Federal, que atribui ao município a competência para promover o ordenamento territorial e o controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, bem como a proteção do patrimônio histórico-cultural local.

A Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, garante o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias, permitindo a redução dessa faixa por meio de legislação municipal, desde que não ultrapasse 5 metros.

Após as discussões regimentais, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade em regime de urgência, demonstrando o apoio dos vereadores à proposta.

Com base em publicação de Arnaldo Spindola Maximiano no Portal da Câmara Municipal de Leopoldina


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