18/09/2023 às 16h47min - Atualizada em 18/09/2023 às 16h47min

Regulamentado o processo de escolha de diretores da rede municipal de ensino

De acordo com o ato oficial publicado, a escolha obedecerá, obrigatoriamente, critérios técnicos de mérito e desempenho.

Luiz Otávio Meneghite
Lúcia Lopes Horta, Secretária Municipal de Educação (Foto; PML)
O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz assinou o Decreto nº 5.270, de 15 de setembro de 2023, por meio do qual foram regulamentados os critérios da Lei Complementar nº 86, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Magistério da Administração Municipal de Leopoldina, em relação ao provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-diretor e Coordenador das unidades educacionais da rede municipal de ensino. 

Pelo ato oficial publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros fica regulamentado o processo democrático para escolha de Diretores Escolares, Vice-diretores e Coordenadores das escolas municipais de Leopoldina em atendimento à meta 19 do Plano Nacional de Educação e à meta 19 do Plano Municipal de Educação de Leopoldina obedecerá, obrigatoriamente, critérios técnicos de mérito e desempenho seguirá os seguintes critérios:

1)Poderão se inscrever para participarem do processo de escolha democrática o profissional do magistério, com experiência mínima de 5 anos de regência, ou gestão em unidade escolar, devidamente comprovada, e que possua graduação em Pedagogia ou Normal Superior, ou graduação em conteúdo específico na área de educação, conforme detalhamento previsto em edital.

2)Os candidatos inscritos farão prova escrita, que exigirá conhecimentos básicos de informática conforme edital, e deverão ter aproveitamento mínimo de 60%. O cronograma, as atribuições e condições de definição de escolha de nomes para os referidos cargos serão regulamentados por edital a ser tempestivamente publicado.

3)O mandato dos Diretores Escolares, Vice-diretores e Coordenadores selecionado através do processo de escolha disciplinado por este decreto será de 2 anos, podendo ser prorrogado mediante avaliação de desempenho e aprovação do poder executivo.

Os Diretores Escolares, Vice-diretores e Coordenadores terão Avaliação de Desempenho anual, conforme critérios estabelecidos em Portaria da Secretaria Municipal de Educação. A definição das regras detalhadas do processo, serão disciplinadas através de edital.

Após a homologação do processo de escolha para os cargos de Diretores Escolares, Vice-diretores e Coordenadores, caberá ao chefe do poder executivo municipal a escolha e nomeação entre os três primeiros aprovados, de acordo com cada unidade escolar. 

Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros


 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »