27/09/2023 às 15h32min - Atualizada em 27/09/2023 às 15h32min

Aprovado convênio entre Estado e município na contratação de sentenciados para obras

Plenário também aprovou, nesta quarta (27), em definitivo, matéria que prevê atuação conjunta de órgãos da segurança pública.

Foram aprovados nove projetos na Reunião Extraordinária do Plenário realizada na manhã desta quarta-feira,27/09 (Foto: Clarissa Barçante)

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, nesta quarta-feira (27/9/23), em Reunião Extraordinária, o Projeto de Lei (PL) 78/23, que autoriza o Estado a firmar convênio com municípios para contratação de sentenciados para execução de obras e prestação de serviços.

A matéria, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PSC), foi aprovada na forma do vencido, ou seja, do texto que teve aval do Plenário em 1º turno após modificações.

Da forma como foi aprovado em 1º turno, o projeto acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 39 da Lei 11.404, de 1994, que traz normas de execução penal. O artigo 39 estabelece que o trabalho é obrigatório para o preso, exceto aos domingos, quando faz o repouso semanal.

O parágrafo 5º permite a contratação dessas pessoas pela administração direta ou indireta de municípios nos quais existam estabelecimentos prisionais para a execução de obras e prestação de serviços, observados os requisitos previstos na Lei 11.404.

Atuação conjunta de órgãos de segurança pública

Também foi aprovado, em 2º turno, na reunião, o PL 311/23, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que acrescenta dois artigos à Lei 21.733, de 2015, a qual estabelece as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança Pública.

Os dispositivos incluem medidas relativas à atuação conjunta dos órgãos de segurança pública do Estado. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1 apresentada pela Comissão de Segurança Pública, em sua análise de 2º turno.

O vencido prevê que, na implementação da referida Política Estadual de Segurança Pública, sejam adotadas as seguintes medidas:

  • realização de reuniões entre os órgãos para o planejamento e a execução de ações operacionais e de inteligência;
  • aplicação de recursos materiais e logísticos necessários ao planejamento e à execução do trabalho conjunto;
  • emprego de efetivo que garanta a superioridade numérica e estratégica, respeitada a carga horária semanal de trabalho prevista em lei;
  • compartilhamento de dados, registros, sistemas e informações referentes à segurança pública, ressalvados os casos de sigilo previstos em lei.

No caso de implantação, alteração ou supressão de unidade que realize a atividade-fim de órgão da segurança pública do Estado, o projeto determina que devem ser observadas:

  • a análise prévia do impacto das alterações nas atividades dos órgãos afetados;
  • a participação dos órgãos afetados na discussão e, quando possível, na tomada de decisão;
  • a disponibilização de estrutura física e de recursos materiais e humanos adequados à execução das atividades de responsabilidade da unidade.

A emenda nº 1 dá nova redação a esse tópico acima. Dessa forma, no caso de implantação ou alteração em unidade, deve ser observada a disponibilização de pessoal, de estrutura física e de recursos materiais e logísticos adequados à unidade a ser instalada, compatíveis com as estatísticas de demanda a serem atendidas e com a metodologia específica do órgão responsável.

Depois de aprovados em redação final, os dois projetos seguirão para a sanção do governador.

Fonte: ALMG


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