25/10/2023 às 08h25min - Atualizada em 25/10/2023 às 08h25min

Sancionada Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

A sanção dessa e de outras duas leis, oriundas de projetos que tramitaram na ALMG, foi publicada no Diário Oficial desta terça (24).

Lei sobre a carteira de identificação teve origem em projeto aprovado de forma definitiva pelo Plenário em 27 de setembro deste ano - Foto: Clarissa Barçante

Dispor sobre a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Esse é o objetivo da Lei 24.532, cuja sanção do governador Romeu Zema (Novo) foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, desta terça-feira (24/10/23). A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.850/21, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 27 de setembro.

A lei enfatiza que a Ciptea, com validade em todo o território nacional conforme legislação federal vigente, será expedida pelo Estado ou por municípios, nos termos de regulamento.


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