26/10/2023 às 14h05min - Atualizada em 26/10/2023 às 14h05min

Sugestão de Rodrigo Pimentel é transformada em Lei pelo prefeito Pedro Augusto

Ato instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Reunião com os profissionais da enfermagem em setembro (Foto CML)
O Prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz sancionou a Lei nº 4.772, de 17 de outubro de 2023, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Leopoldina, após reiteradas sugestões feitas pelo vereador e atual Presidente do Poder Legislativo Rodrigo  Junqueira Reis Pimentel por meio de Indicações e Requerimentos desde o início da atual legislatura, em benefício dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira.

O ato legal foi publicado na edição nº 3626, de 20 de outubro de 2023, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros equiparando a categoria ao Piso Salarial Nacional com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.

A lei sancionada pelo prefeito regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Leopoldina  a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

De acordo com a legislação, caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde e conforme dispõe Resolução SES/MG nº 8.985, 13 de setembro de 2023.

 Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.

As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG.

 Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros
 

 


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