11/12/2023 às 08h41min - Atualizada em 11/12/2023 às 08h41min

Comissão de Investigação decide pelo arquivamento da denúncia contra o vereador Carlos André

Arnaldo Spíndola Maximiano (*)

O vereador Carlos André (Foto CML)
Após realizar oitivas de testemunhas e das partes envolvidas no processo, a Comissão de Investigação nº 01/2023, designada para analisar a Representação por Quebra de Decoro Parlamentar em face do vereador Carlos Henrique Motta André, decidiu pelo arquivamento da denúncia feita pelo senhor Francisco de Assis Antônio.

A decisão da Comissão foi comunicada à Mesa Diretora e a ata de conclusão dos trabalhos foi apresentada na sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 04 de dezembro de 2023.

A decisão foi tomada na quarta e derradeira reunião da Comissão de Investigação, realizada no dia 14 de novembro de 2023, na qual foi feita a leitura do relatório e dos votos dos vereadores integrantes da comissão.

O relatório final, subscrito pelo vereador José do Carmo Fófano Vieira, que exerceu a função de relator na Comissão, defendeu a procedência, em parte, da denúncia e recomendou que fosse aplicada a penalidade disciplinar de suspensão temporária do mandato, por trinta dias, por uso de expressões desrespeitosas e ofensivas contra autoridade constituída, especialmente na sessão pública, pela caracterização da infração prevista no Inciso II, do art. 17, da Resolução nº 250/2018.

Em seguida, procedeu-se à leitura dos votos proferidos pelos vereadores Ivan Martins Nogueira e Edvaldo Franquido Donato do Vale. Ambos argumentaram que o vereador Carlos Henrique Motta André já tinha sido punido com a Censura Pública Escrita, aplicada pela Mesa Diretora da Câmara e que a penalidade imposta constou na ficha funcional do vereador.

Os parlamentares consideraram que a penalidade imposta foi a correta, a mais justa no referido caso e suficiente para a reprimenda ao vereador, não cabendo penalidade mais grave. Desta forma, Edvaldo Franquido Donato do Vale e Ivan Martins Nogueira divergiram do parecer elaborado pelo relator José do Carmo Fófano Vieira, que ficou vencido.

Eles manifestaram, ainda, pela improcedência total do pedido inicial da denúncia, ou seja, de cassação do mandato do vereador. Ivan Nogueira e Edvaldo Franquido acrescentaram que não aprovam e repudiam veementemente as atitudes do vereador Carlos André e informaram que a penalidade imposta está prevista no art. 11, inciso II, da Resolução nº 250, de 20 de novembro de 2018.

Concluída a leitura do documento, o processo foi arquivado, nos termos do que determina a Resolução nº 250/2018 (Código de Ética).

(*) Câmara Municipal  de Leopoldina


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