22/12/2023 às 07h48min - Atualizada em 22/12/2023 às 07h48min

Assembleia destina R$ 3,53 bilhões para melhorias nos municípios em 2023

Também foi aprovada pelos parlamentares da ALMG norma que permite às prefeituras mineiras utilizarem R$ 7 bilhões em saldos remanescentes da saúde.

Instituições de Leopoldina devem ser beneficiadas (Foto: João Gabriel Baía Meneghite - Jornal Leopoldinense)

O compromisso da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) com os 853 municípios do Estado se estreitou em 2023. Além da presença por meio de audiências públicas e visitas parlamentares, que dão voz às necessidades e reivindicações da população do interior, as 15 deputadas e os 62 deputados estaduais destinaram, ao longo do ano, R$ 3,53 bilhões do Orçamento do Estado para diversas melhorias nos municípios, como reformas de escolas, de hospitais e de estradas, compras de viaturas e ambulâncias e construção de poços artesianos.

O apoio do Parlamento mineiro aos municípios cresceu nos últimos anos em função do aperfeiçoamento da legislação, que permitiu a transferência direta de recursos estaduais para os municípios, por meio de emendas parlamentares impositivas. Com o aprimoramento das ações de fiscalização da execução orçamentária, os deputados também procuram garantir que o dinheiro chegue aos locais e às pessoas que mais precisam.

Lei aprovada na ALMG liberou o uso de R$ 7 bilhões para a saúde

38ª Congresso Mineiro de Municípios

38ª Congresso Mineiro de Municípios

Também com o objetivo de auxiliar os municípios mineiros, a Assembleia aprovou neste ano o Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/23,  que deu origem à Lei Complementar 171 , de 2023. Em linhas gerais, o objetivo é permitir que os municípios utilizem recursos da saúde provenientes de repasses do Estado que forem remanescentes de exercícios anteriores. O projeto é de autoria coletiva de 40 parlamentares e tem como primeiro signatário o presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB).

A nova lei liberou R$ 7 bilhões para a saúde, beneficiando todos os municípios de Minas. O prazo inicialmente previsto para o aproveitamento dos saldos era 31 de dezembro de 2023. Antes do fim do ano, no entanto, a Assembleia também aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/23, que prorroga esse prazo até a conclusão do exercício financeiro de 2024. A proposição ainda vai à sanção do governador.

Muitas das prefeituras mineiras já estavam executando a transferência de saldos financeiros de recursos federais remanescentes de exercícios anteriores. Essa permissão foi dada pela entrada em vigor da Lei Complementar Federal 197, de 2022.

Entretanto, a maior parte dos recursos remanescentes nos fundos municipais de saúde são estaduais. Por isso, o Estado precisava aprovar uma norma semelhante à da União.

A transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores pelos municípios fica condicionada a uma série de requisitos. O objetivo é assegurar que os recursos permanecerão vinculados à saúde.

A fim de ressaltar o simbolismo de uma proposta de grande importância para as prefeituras, a sanção da Lei Complementar 171, de 2023, ocorreu durante solenidade de abertura do 38º Congresso Mineiro de Municípios, realizado pela Associação Mineira dos Municípios (AMM), no Expominas, em Belo Horizonte. A norma foi sancionada pelo deputado Tadeu Martins Leite, então governador em exercício.

Mudança na Constituição beneficia instituições filantrópicas

Outra proposta de grande impacto tanto na Capital como no interior do Estado é a Emenda à Constituição Estadual 114, de 2023, que permite o repasse de emendas parlamentares a hospitais filantrópicos mesmo em anos eleitorais. Isso antes era vedado por lei, prejudicando o funcionamento destas instituições nos anos de eleições.

Essa emenda à Constituição é derivada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/23, que foi assinada por 26 parlamentares, sendo o primeiro deles o deputado Arlen Santiago (Avante).

A proposta permite o repasse dos recursos de emendas parlamentares a hospitais filantrópicos, tais como as Santas Casas, e também a Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), asilos e vilas vicentinas. Também estabelece que o recurso deverá ser vinculado a instrumentos de parceria (como contratos e convênios) e não poderá envolver a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população ou a entidade privada.

Fonte: ALMG

 

 

 

 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »