18/01/2024 às 23h55min - Atualizada em 18/01/2024 às 23h55min

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTE EM PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTE EM PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA-MAURO SÉRGIO FÓFANO JÚNIOR, Oficial Substituto do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc...Faz saber a tantos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que JOSÉ ANTONIO MONTEIRO RODRIGUES, aposentado, portador da Carteira de Identidade n° MG-5.289.567, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 114.252.456-68, e sua esposa MARIA LUCIA DE REZENDE MONTEIRO, aposentada, portadora da Carteira de Identidade n° M-5.574.609, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o n° 056.054.626-28, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei Federal nº 6.515/77 (em data de 24/05/1970), residentes e domiciliados no Sítio Banda Nova, Arraial dos Montes, zona rural desta cidade de Leopoldina-MG, requereram a retificação de área e descrição perimetral do imóvel rural de sua propriedade, constituído pelo Sítio Santa Maria, situado no Arraial dos Montes, distrito desta cidade de Leopoldina-MG, a que se refere a transcrição das transmissões nº 25.633, fls.67, livro 3-Q, desta serventia. Pedido que foi autuado sob o nº 152/2023 nos termos do artigo 213, § 2º da Lei Federal nº 6.015/73. Devido à falta de anuência expressa na planta e/ou em declaração apartada e após frustrada a tentativa de notificação pelos Correios via A.R., fica, pelo presente notificada a confrontante, VERA LÚCIA MARINATO MONTEIRO, CPF: 503.958.666-34, e demais interessados porventura existentes do inteiro teor do requerimento e dos trabalhos técnicos que integram o processo de retificação de área autuado sob o número acima citado, disponíveis para exame e conhecimento dos interessados, no horário de expediente desta serventia, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 8:00h às 11:00h e, após o almoço, das 12h30min às 18:00h, podendo a confrontante e/ou quaisquer outros interessados porventura existentes impugnar fundamentadamente o pedido de retificação no prazo de 15 (quinze) dias úteis nos termos da lei vigente, sendo certo que a falta de impugnação no prazo assinalado presumir-se-á a  anuência da confrontante conforme dispõe o § 4º do art.213 da referida Lei 6.015/73. Decorrido o prazo sem impugnações, contado da 2ª (segunda) publicação deste Edital que será publicado 02 (duas) vezes, poderá ser deferida a retificação pretendida. Leopoldina-MG, 16 de janeiro de 2024. O Oficial Substituto: (a) Mauro Sérgio Fófano Júnior.


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