05/02/2024 às 08h08min - Atualizada em 05/02/2024 às 08h08min

Lei que obriga donos de terrenos os manterem limpos continua com poucos resultados em Leopoldina

Luciano Baía Meneghite
Este terreno na Avenida dos Expedicionários é apenas um exemplo dos muitos encontrados em toda Leopoldina (Foto: Luciano Baía Meneghite - 03/02/2024)
Torna-se repetitivo, mas necessário publicarmos reclamações da população sobre terrenos baldios que viram depósitos de lixo e criatórios de pragas como o aedes aegypti.
 

Dados do Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais apontam Leopoldina como um dos municípios com o menor índice de incidência de dengue da Zona da Mata. (Relembre). Isso não pode ser motivo para relaxamento da população e muito menos da fiscalização municipal.
 
Sabemos do bom trabalho realizado pela equipe de combate à endemias, mas o que muitos leitores do Leopoldinense, com razão, questionam é por que a lei que obriga proprietários de lotes os manter limpos ainda não funciona para todos.
 
É só dar uma volta por diversos bairros e constatar essa realidade. Em alguns pontos há verdadeiros lixões a céu aberto.
 
De início a fiscalização municipal fez notificações aos proprietários de lotes e alguns chegaram a limpar e murar suas propriedades, mas em número bem menor dos que ainda se encontram abandonados.
 
A manutenção em áreas públicas por parte da Prefeitura de Leopoldina  melhorou em relação ao governo passado, mas ainda é insuficiente. A Prefeitura alega sempre falta de mão de obra e que faz o que pode.
 
A Lei
  
Aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito José Roberto de Oliveira em 18 de outubro de 2017 a Lei nº 4.381,   que altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 3.761, de 23 de março de 2007 sobre a limpeza, conservação, construção de muros e passeios em terrenos públicos ou particulares localizados no perímetro urbano de Leopoldina. O texto passou a valer no dia 1º de novembro de 2017, com a sua publicação na edição nº 2118, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

De acordo com o projeto de lei submetido pelo Poder Executivo à apreciação dos vereadores e por eles aprovado, cabe aos proprietários de terrenos vagos promover a limpeza periódica, evitando o crescimento de capim de folhagem, nativos ou não e evitar que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, lixo doméstico, entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo proibida a utilização de “queimada” para a limpeza dos terrenos.

Também é obrigação dos proprietários de terrenos vagos executar a pavimentação do passeio fronteiriço aos seus imóveis, quando localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio-fio, devendo o revestimento do passeio apresentar superfície áspera não derrapante, obedecidos os parâmetros referentes à construção e conservação de passeios previstos no Código de Posturas do Município além de cercá-los em sua testada quando se localizarem em vias e logradouros públicos providos de pavimentação.
 
Com informações da Câmara Municipal de Leopoldina e Arquivo do jornal Leopoldinense


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