03/11/2014 às 21h32min - Atualizada em 03/11/2014 às 21h32min

Motorista da Prefeitura flagrado furtando combustível voltará ao trabalho

A pena foi atenuada por não haver anterior registro em sua ficha funcional e ele foi suspenso por 90 dias.

Os policiais monitoraram o denunciado após abastecimento no posto de combustível.

A Redação do Jornal Leopoldinense Online tem recebido muitas cobranças a respeito do desfecho do caso do motorista da Prefeitura de Leopoldina que havia sido flagrado furtando combustível do veículo em que trabalhava. Na ocasião, do fato, o jornal publicou matéria sobre a ocorrência e de lá para cá o assunto acabou caindo no esquecimento.Mas, recentemente, telefonemas e mensagens via internet pedem que o jornal publique algo sobre o assunto, pois a população tem o direito de saber o que aconteceu em seguida ao flagrante.

 

O Jornal Leopoldinense Online apurou que o  prefeito José Roberto de Oliveira assinou portaria determinando a aplicação da pena de suspensão pelo período de 90 dias, sem remuneração, ao servidor público F.C.B.M., ocupante do cargo de motorista da Prefeitura de Leopoldina.

 

Para justificar o ato oficial o prefeito se baseou em relatório final da Comissão formada para atuar em Processo Administrativo instaurado no início deste ano. Segundo a Portaria, o servidor seria advertido e cientificado de que suspensão seria anotada em sua ficha funcional e só será retirada após 3 anos, se não houver a prática de nova infração. Assinada no dia 20/8/2014, a portaria entrou em vigor no 1º de setembro, data em que foi publicada na edição nº 1318, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros. De acordo com o ato oficial, o motorista deve voltar a trabalhar no próximo dia 1º de dezembro.

 

Procuradora do Município faz algumas ponderações sobre o assunto

 

A advogada Viviani César Corrêa, Procuradora Geral do Município de Leopoldina, encaminhou e-mail ao Jornal Leopoldina onde tece algumas ponderações em relação ao Processo Administrativo do motorista. De acordo com ela “a penalidade aplicada ao servidor público pelo Prefeito Municipal não foi com base em parecer da comissão processante, a qual havia inclusive opinado por sua absolvição. A Comissão, em seu relatório final, acatou defesa do motorista que alegou que o delito não se consumou, vez que o combustível estava dentro do veículo de propriedade do município e que ele iria devolvê-lo quando chegasse no pátio da Prefeitura. Justificou a retirada da gasolina em possíveis problemas mecânicos no automóvel. O Prefeito de Leopoldina, contudo, baseado em parecer da Procuradora Jurídica, apreciou o caso e julgou destoante com o relatório final da comissão. Mas, a apreciação ateve-se a conduta funcional do servidor público, imprimindo-lhe a penalidade descrita por considerar sua conduta no exercício do cargo negligente, vez que inclusive o zelo pelo veículo era sua atribuição. A pena foi atenuada por não haver anterior registro em sua ficha funcional - conforme determinação da LC 15/2010. No referido parecer, restou esclarecido que o delito não seria apreciado pela Administração Municipal, ante a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência, pois considerou que a competência para julgar delitos é da Justiça Criminal, sendo que posterior absolvição na esfera judiciária poderia representar, inclusive, o retorno do servidor com total restituição dos vencimentos não auferidos em decorrência da demissão empreendida na esfera legislativa. Registrou-se, ainda, que, caso haja condenação penal do servidor em pena privativa de liberdade por período igual ou superior a 01 (um) ano, será efeito da condenação a perda do cargo público, ex vi do artigo 92, I do Código Penal” encerra suas ponderações a Procuradora Viviani Corrêa. 

 

Para refrescar a memória

Na sexta-feira, 1º de novembro de 2013, às 16h00min, após receber denúncias anônimas de subtração de combustível de veículo oficial da Prefeitura Municipal de Leopoldina, policiais militares foram informados que o funcionário da Prefeitura, F.C.B.M., 59 anos, que trabalha na função de motorista estava subtraindo combustível do veículo Ford/Courier 1.7 L, placa HMM-7420, utilizado para coleta de lixo hospitalar.

Os policiais montaram uma equipe e começaram a monitorar o denunciado que após abastecer no posto de combustível Novo Milênio, conduziu o citado veículo até o aterro sanitário municipal, localizado as margens da BR 116, próximo ao posto e restaurante Pão com Lingüiça sendo acompanhado visualmente pelos militares.

A equipe PM de posse de equipamento de filmagem visualizou o denunciado apoderar-se de uma mangueira e introduziu no tanque do citado veículo e retirou gasolina, enchendo 02 galões. Após o denunciado retirar o combustível do veículo, este conduziu o veículo até a residência dele e ao avistar as viaturas, evadiu do local, onde fizeram o acompanhamento visual e logrando êxito na abordagem do veículo na Rua Presidente Carlos Luz e ao revistar o veículo localizaram dois galões contendo no seu interior gasolina. Perguntado o denunciado o que aqueles galões estavam fazendo no interior do veículo, este respondeu que iria abastecer o seu veículo particular e pediu para quebrar o galho, se não perderia o seu emprego, confessando o delito na presença da equipe policial.

F.C.B.M. recebeu voz de prisão em flagrante delito pelo crime de peculato, sendo mantido e preservado os seus direitos constitucionais. Em contato com o chefe do departamento de veículos da Prefeitura, este narrou que não deu nenhuma autorização para que o motorista retirasse qualquer quantidade de combustível do citado veículo e que há diversas denúncias do citado funcionário. O veículo foi retido no local, onde o marcador de combustível estava marcando o ponto de reserva. Posteriormente o envolvido foi apresentado para a Autoridade Policial para as demais providências. Foi lavrado o  REDS 2013-022579071-001.

Fontes: Assessoria de Comunicação Organizacional da 6ª Cia PM Ind, Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Arquivo do Jornal Leopoldinense

 

 


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