Em obediência à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o prefeito José Roberto de Oliveira, assinou decreto determinando que todos os servidores públicos inativos, bem como os pensionistas municipais sejam submetidos sejam a um recadastramento no prazo de 30 dias a contar do dia 20 de janeiro de 2015, data em que o ato oficial entrou em vigor com sua publicação na edição nº 1417, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
O Decreto estabelece que os aposentados e pensionistas deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Município de Leopoldina para fazer o cadastramento. Daí para a frente eles deverão se apresentar anualmente, no mês do aniversário, para renovar o cadastramento. Os servidores inativos e pensionistas que tiverem restrições de locomoção por motivo de saúde terão tratamento diferenciado.
O aposentado ou pensionista que desobedecer à convocação para se submeter ao recadastramento terá o pagamento de seus proventos ou pensão suspenso até que venha a cumprir o seu dever de ser recadastrado.
Quem são os aposentados e pensionistas do Município
Durante muitos anos, os funcionários Municipais de Leopoldina conviveram com três regimes jurídicos e consequentemente também regimes previdenciários distintos. Eram considerados estatutários os funcionários burocratas e as professoras municipais, a maioria lotada em escolas da zona rural espalhadas pelos 943 quilômetros quadrados do município de Leopoldina.
Suas contribuições previdenciárias descontadas em folha de pagamento eram recolhidas mensalmente e religiosamente ao IPSEMG-Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, que apesar da constribuição a ele destinada, não oferecia aposentadoria aos servidores da Prefeitura. Eram os cofres municipais que arcavam com o ônus e o fazem até hoje com os sobreviventes.
Já os operários da Prefeitura de Leopoldina, até o início dos anos 1970, contribuíam mediante descontos em folha de pagamento para a CAOPML-Caixa de Assistência do Operário Público Municipal de Leopoldina.
Quase ao final dos anos 1970, sob o comando do então prefeito Francisco Barreto de Faria Freire, os novos funcionários passaram a ter Carteira de Trabalho assinada, sofrendo descontos previdenciários a favor do INPS-Instituto Nacional de Previdência Social, hoje INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social. Passaram então a serem conhecidos como Celestistas.
Com o início das contribuições ao INPS, a fiscalização daquele Instituto teve sua atuação despertada e notificou o Município de Leopoldina, passando a exercer fiscalização em 1971 sobre a folha de pagamento de pessoal retroativa a meados dos anos 1940, mais precisamente a partir dos anos de 1946/47.
Apresentado o relatório final, o Município de Leopoldina foi notificado e multado em valores altíssimos. Obtido o parcelamento quando à dívida Previdênciária houve outra notificação, a relacionada ao não recolhimento do FGTS-Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Novo parcelamento foi obtido por ordem do então prefeito Antonio Márcio Cunha Freire. Mais à frente, por iniciativa do prefeito José Roberto de Oliveira, em mandato anterior ao atual, foi colocado fim ao regime celestista transformando todos os servidores municipais em funcionários estatutários. A mudança, porém, não alterou o regime previdenciário e hoje, todos os funcionários em atividade contribuem para o INSS e quando se aposentam, o fazem pelo regime da Previdência Social, o popular ‘INPS”.
Os aposentados e pensionistas do Município de Leopoldina são remanescentes de um grupo de funcionários antigos da Prefeitura, contribuintes do IPSEMG, ou as viúvas destes e ainda viúvas de ex-prefeitos municipais. É um contingente de pessoas muito pequeno e a maioria recebe seus proventos através de procuradores. O recadastramento deles, agora determinado por ato oficial, talvez não seja difícil, e isso talvez explique o pequeno prazo de 30 dias para o recadastramento.
Fontes: Diário Oficial dos Municípios Mineiro e Arquivo do Jornal Leopoldinense