27/09/2015 às 10h09min - Atualizada em 27/09/2015 às 10h09min

Termina na sexta-feira, 2 de outubro prazo para filiação de candidatos

A Lei proíbe a filiação a mais de um partido, e quando existe a dupla filiação a Justiça Eleitoral cancela a mais antiga, prevalecendo somente a mais recente.

Luiz Otávio Meneghite
Antes unidos, José Roberto e Brênio estarão em lados opostos em 2016.

É grande a movimentação nos bastidores políticos de Leopoldina com a arregimentação de futuros candidatos aos cargos de vereador, vice-prefeito e prefeito. Também é intensa a mudança de partidos por pretensos candidatos em busca de garantia de que terão espaço para se candidatarem aos cargos eletivos. As alianças também já estão sendo costuradas mas tendem a se intensificar com a definição do quadro de filiações, quando então vai se saber quem é quem.

Os nomes especulados nos bastidores

Por enquanto, se tem como anunciadas as pré-candidaturas a prefeito do atual vice-prefeito, Brênio Colli Rodrigues que se filiou ao PSD e deve contar com o apoio de Lael Varella e do deputado estadual Dr. Wilson Batista. O atual prefeito, José Roberto de Oliveira, é candidato à reeleição, mas garantiu que não mudou de partido, como chegou a ser anunciado. Notícias ainda não confirmadas davam conta de  que ele teria se filiado ao PSB mesmo partido do atual prefeito de Belo Horizonte, o leopoldinense Márcio Lacerda. Em contato com o jornal Leopoldinense, ele disse que continua no PSC. Recém saído do PT o Dr. Marco Antonio de Oliveira Lacerda, presidente da Unimed-Leopoldina, confirmou ao jornal Leopoldinense sua pré-candidatura a prefeito pelo PRB que está sendo reestruturado no município. O atual vereador Oldemar Brazil Montenári, teve sua pré-candidatura a prefeito confirmada em prévias internas do PT. Outro pré-candidato a prefeito é o empresário e atual presidente do Clube do Moinho, Marcus Vinicius Barroso Madaleno, filiado ao PEN que já tem um pré-candidato a vice-prefeito, o dentista Roberto de Oliveira e conta com o apoio do atual vereador Diego Sávio, do PSL e do ex-presidente do PT, o advogado Alessandro Rubim Barbosa, atualmente presidente do PT do B. Outros nomes também citados como pré-candidatos a prefeito de Leopoldina em 2016 são os do arquiteto Márcio Henrique Alvarenga Pimentel, filiado ao PHS. O presidente do Partido em Leopoldina, o advogado Bernardo Guedes, disse ao Leopoldinense que Márcio Pimentel é o nome que está sendo trabalhado para ser candidato a prefeito.Marcinho conta também com o apoio do PP segundo seu presidente Marcos Pimentel "Pachá". O advogado e contabilista José Newton Ferreira de Oliveira,   ainda sem partido conhecido, disse ao jornal que tem três possibilidades de filiação; o PV, o PR ou o PCdoB e que sua decisão sairá no decorrer desta semana e ele pode sair candidato a prefeito, a vice-prefeito ou a nada. Filiado ao PSDB, o agropecuarista e presidente da Cooperativa Leste, Pedro Augusto Junqueira tem conversado muito com o prefeito José Roberto de Oliveira com chances de ser candidato a vice-prefeito em sua chapa. O atual presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, vereador Ivan Martins Nogueira, disse ao jornal Leopoldinense que o PMDB, partido do qual é presidente, deve lançar candidato próprio ao cargo de prefeito e dois nomes serão apreciados pelo diretório local, o dele próprio e o do empresário Antonio Augusto do Valle Netto.

Prazo para filiação está se encerrando- Apesar de notícias desencontradas sobre prorrogação do prazo de filiação partidária, os interessados em pleitear um cargo nas eleições de outubro 2016 têm até sexta-feira, 2 de outubro para se filiar a um partido político. Uma das condições para o eleitor se candidatar a um cargo eletivo é estar filiado a um partido político a pelo menos um ano antes da data definida para as eleições. A filiação partidária é o ato pelo qual o eleitor aceita o programa da legenda, sendo ela uma condição de elegibilidade, conforme prevê o artigo 14, § 3º, V, da Constituição Federal. Há cidadãos ocupantes de cargos públicos que não estão submetidos a esse prazo de filiação partidária, como os magistrados, integrantes de tribunais de contas, e membros do Ministério Público, que podem se filiar a um partido até seis meses antes do pleito, porém devem se exonerar do cargo que exercem.

Dupla filiação-A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) proíbe expressamente que alguém esteja filiado a mais de um partido, devendo, na hipótese de coexistência de duas ou mais filiações, a Justiça Eleitoral cancelar a mais antiga, prevalecendo somente a mais recente.

Domicílio Eleitoral-O domicílio eleitoral serve para organizar todo o conjunto de eleitores, o que permite à Justiça Eleitoral realizar as eleições em todo o país. É no domicílio eleitoral do cidadão que ele poderá disputar as eleições. Nesse contexto, não poderá uma pessoa com domicílio eleitoral em determinada localidade pleitear o registro de sua candidatura em outra. É possível ter domicílio eleitoral em local diverso do qual efetivamente reside, por exemplo, onde se encontrem membros da família, onde se promovam projetos beneficentes (social ou comunitário), onde seja proprietário de empresa ou de investimentos relevantes (patrimonial, negocial ou econômico), onde exerça advocacia, consultoria ou mantenha contrato de trabalho, onde já tenha sido candidato ou tenha participado de atividade política, entre outros.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.


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