05/07/2016 às 00h00min - Atualizada em 05/07/2016 às 00h00min

Gasto de campanha de prefeito em Leopoldina pode chegar a R$ 143.168,47

Previsão do TSE para gastos em campanha de vereador no município é de R$5.364,80. Valores podem ser atualizados até 20 de julho

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.

A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

Nas últimas eleições municipais em Leopoldina, o valor máximo declarado para a campanha de prefeito foi de R$204.526,39 e na campanha de vereador o valor foi de 7.664,00. De acordo com a norma vigente em 2016 o limite de gastos para a campanha de prefeito será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição. Feitas as contas, o valor estimado para gastos legais com a campanha de prefeito em Leopoldina será de R$143.168,47 e na campanha de vereador o valor estimado será de R$5.364,80. Claro, não estão incluídos nesta conta os valores relativos ao ‘caixa dois’, geralmente utilizado para a compra de votos.

Um contabilista de Leopoldina, considerado um ‘expert’ em campanhas eleitorais, disse ao jornal Leopoldinense que os valores reais da campanha para prefeito este ano deve girar em torno de R$300 mil. Contudo, ele não entrou em detalhes quanto aos meios de arrecadação dos valores da campanha nem de que forma serão feitos tais gastos.

Regras eleitorais exigem conta específica para despesas do candidato

A partir deste ano, está proibida a doação de empresas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos terão que ter pelos menos três contas bancárias para movimentar os recursos. Além da conta obrigatória para gastos de campanha, haverá uma para fundo partidário e outra para recursos recebidos de pessoas físicas. Os candidatos que não seguirem as regras, além de correrem o risco de sofrerem multas severas, poderão ter o registro de candidato cancelado e, mesmo eleito, tem a possibilidade de ter o mandato cassado e ser afastado da vida política por oito anos.

A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.

Segundo o Cartório Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, a última atualização do cadastro eleitoral local revelava o número de 39.815 eleitores. Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.

Atualização monetária

Os valores mencionados acima serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir. O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho. O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.

 Fonte: Tribunal Superior Eleitoral


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »