28/12/2016 às 09h12min - Atualizada em 28/12/2016 às 09h12min

Conselho Municipal aprova relatório e prestação de contas da Saúde de 2016

Na mesma reunião Conselho também aprovou o planejamento anual para 2017

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Lúcia Helena Fernandes da Gama, Secretária Municipal de Saúde de Leopoldina
Um ofício do Conselho Municipal de Saúde de Leopoldina encaminhado à Secretária Municipal de Saúde, Lúcia Helena Fernandes da Gama, informa que os conselheiros da Comissão Permanente Financeira-Orçamentária e da Comissão Permanente de Avaliação dos Serviços de Saúde, discutiram amplamente o Relatório Quadrimestral de  Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2016 e deram parecer favorável pela sua aprovação em reunião extraordinária realizada em 05 de dezembro de 2016. Clique aqui para ver a íntegra do documento

Conselho também aprovou o planejamento anual para 2017

O Conselho Municipal de Saúde de Leopoldina, em deliberação tomada em reunião extraordinária realizada no dia 5 de dezembro último, aprovou o Planejamento Anual da Saúde – PAS Ano 2017 – do Município de Leopoldina. A aprovação assinada pela Presidente do Conselho, Ana Maria Cândida Vargas, foi homologada pela Secretária Municipal de Saúde, Lúcia Helena Fernandes da Gama e publicada na edição de 15 de dezembro, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Constam do Planejamento Anual da Saúde – PAS Ano 2017, a Resolução 453 – Estrutura e funcionamento dos Conselhos de Saúde – Quinta Diretriz – Parágrafo V – definir para elaboração dos planos de saúde e deliberação sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; os objetivos de consolidar, fortalecer, ampliar e acelerar o processo de Controle Social do SUS; o Decreto N.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei no. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispões sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das leis 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.689 de 27 de julho de 1993.

A Lei Complementar 141/2012, traz a obrigatoriedade da construção da PAS, em seu Art. 36 § 2º: “Os entes da Federação deverão encaminhar a programação anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) do exercício correspondente, à qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.” Dessa forma, a construção da programação deve ser realizada antes do ano de sua vigência para haver harmonia entre todas as peças orçamentárias, quais sejam a LDO e a LOA, tendo em vista a necessidade das programações serem consonantes com estas leis, no tocante aos recursos que as financiarão; A Portaria GM/MS nº 3.332 de 28 de dezembro de 2006, que aprova orientações gerais relativas aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS; A Portaria GM/MS nº 3.176 de 24 de dezembro de 2008; O Decreto GM/MS nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do sistema público de saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.

Por ser um instrumento de programação e execução dos objetivos e metas do Planejamento Anual de Saúde – PAS, cabe ao Conselho Municipal de Saúde de Leopoldina, a análise e deliberação sobre o referido instrumento, antes do envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que tem seu prazo estabelecido até 01 de agosto de cada ano, conforme a Lei Complementar 141/2012. A emissão do parecer referente ao Planejamento Anual de Saúde – PAS deve ser através de Deliberação do Conselho Municipal de Saúde que será publicizada juntamente com a programação.

Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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