07/12/2017 às 08h24min - Atualizada em 07/12/2017 às 08h24min

Taxa de Iluminação Pública pode passar de R$5,85 para R$9,77 para 7915 consumidores

Cobrança é feita na conta de luz e repassada à Prefeitura para custear os serviços de iluminação pública nas ruas da cidade

A taxa é cobrada para manutenção da iluminação pública - Foto meramente ilustrativa
Durante reunião ordinária realizada nesta terça-feira, 05 de dezembro, teve início a tramitação do Projeto de Lei nº 69/2017 que trata da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, popularmente conhecida como Taxa de Iluminação Pública.

De autoria do Poder Executivo, a referida matéria prevê reajuste no percentual da Contribuição, conforme tabela parte integrante do projeto, com objetivo de custear os serviços de iluminação pública prestados à população nas vias e logradouros públicos do município.

Segundo o documento oficial, ficam isentos da cobrança os consumidores incluídos na faixa de consumo mensal de 0 a 60 Mwh. As demais faixas de consumo pagarão percentuais que variam de 2,5% até 100%. O maior número de consumidores está incluído na faixa de 101 a 200 Mwh, com 7915 consumidores, que passarão dos atuais R$5,85 para R$9,77.

Ao justificar tal medida, o Executivo informou que a Contribuição de Iluminação Pública ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública está estabelecida no artigo 149-A da Constituição Federal que transfere para a esfera dos municípios a responsabilidade de instituir e cobrar a CIP.

O Executivo alegou que, há vários anos, o Município não reajusta o percentual da Tarifa de Iluminação Pública, o que vem gerando sérios transtornos aos cofres públicos municipais. O Prefeito Municipal ressaltou que a iluminação pública beneficia a todos, sem qualquer distinção, e que o reajuste é a única forma de se atender o novo encargo sem prejuízo aos demais investimentos e políticas públicas. Também foi informado que os recursos a serem arrecadados com a contribuição serão utilizados para custear a energia elétrica fornecida pela concessionária distribuidora para iluminação de vias e logradouros públicos. Ao final, foi salientado ainda que o reajuste somente será cobrado após 90 dias da publicação da lei.

O pedido do Executivo para constituição de uma Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei nº 69/2017 provocou manifestações dos parlamentares, com posicionamentos favoráveis e contrários à solicitação. Ao final das discussões, o pedido do Poder Executivo foi aprovado sendo nomeados como membros da Comissão Especial Kélvia Raquel, Ivan Martins Nogueira e Rogério Campos Machado.

Fonte> Câmara Municipal de Leopoldina


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