08/01/2018 às 09h21min - Atualizada em 08/01/2018 às 09h21min

Criado o Comitê de Combate, Prevenção e Controle à Dengue, Chikungunya e Zikavírus

Organismo será composto por representantes da Sociedade Civil Organizada e do Poder Executivo.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
O Prefeito José Roberto de Oliveira assinou Decreto instituindo o Comitê Interinstitucional de Combate, Prevenção e Controle à Dengue, Chikungunya e Zikavirus, no município de Leopoldina, que será composto por representantes da Sociedade Civil Organizada e do Poder Executivo.

O Comitê, terá a seguinte estrutura: Diretoria Administrativa, Comissão Técnica e Comissão de Mobilização. De acordo com o Decreto, a Diretoria Administrativa, bem como o Presidente e Vice-Presidente, serão eleitos e empossados pelos membros da Comissão Técnica e Comissão Mobilizadora em sua primeira reunião, através de votação secreta e com quórum de maioria simples, para um mandato por período de dois anos, podendo ser substituídas a qualquer tempo através de decisão de 2/3 de seus membros.

As atribuições da Diretoria Administrativa

Ao Presidente compete coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; convocar as reuniões ordinárias segundo o calendário anual pré-estabelecido, e as reuniões extraordinárias com pelo menos 48 horas de antecedência; representar o Comitê em reuniões, em convocações por auditoria e em eventos, cujos temas estejam relacionados direta ou indiretamente ao combate as doenças transmitidas pelo Aedes aegypti no município e cumprir e fazer cumprir o que determina o Regimento do Comitê. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e eventuais impedimentos.

A formação e atribuições da Comissão Técnica

Compete à Comissão Técnica analisar, propor, assessorar, cooperar e monitorar as questões epidemiológicas, entomológicas e logísticas, que estejam diretamente ligados a prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no município de Leopoldina.

A Comissão Técnica será composta por servidores da Secretaria Municipal da Saúde, representada por Superintendências e Chefias de Departamentos envolvidos com o problema, e representantes de outras instituições públicas ou particulares que desenvolvem trabalhos científicos ou entomológicos nessa área da saúde pública. São eles: Secretária Municipal de Saúde: Lúcia Helena Fernandes da Gama; Responsável pela Área Temática de Vigilância em Saúde: Maria Luiza Coelho Branco Junqueira Ferraz;  Chefe do Departamento de Vigilância Epidemiológica: Maria Emília Teixeira de Morais; Supervisor Geral do Programa de Combate a Endemias: Arâncio Gomes dos Santos;  Chefe do Departamento da Vigilância Sanitária: Paulo Gabriel Machado; Coordenador do Programa de Saúde da Família: Chefe do Departamento de Saúde Bucal: Elisa Shizuê Kitamura; Chefe da Seção Veículos: Rogério dos Santos Cabral e  Representante da Casa de Caridade Leopoldinense: Wolney Aguilar Silva.

A formação da Comissão de Mobilização

A Comissão de Mobilização será constituída por membros voluntários de diversas Instituições, com mandato indeterminado, podendo ser substituídos a qualquer tempo por outro membro designado por sua Instituição, devendo o responsável pela entidade comunicar à Presidência do Comitê, por escrito, com uma semana de antecedência. Os membros da Comissão de Mobilização são os seguintes: Representante da Assistência Farmacêutica: Márcio Vieira Machado; Representante Enfermeiro Rede Básica: Deyvyd Conde; Representante Médico Rede Básica: Dr. Vinícius da Costa Klein; Representante da Secretaria de Assistência Social: Maria do Carmo Brandão Vilas; Representante do Conselho Municipal de Saúde: Marluce Dias Nunes Almeida; Representante Agente Comunitário de Saúde: Dayana Pereira Pires; Representante Supervisor de Endemias: Jorge Luiz Ribeiro Abreu; Representante Agente de Endemias: Josué Inês Portela; Representante Educador em Saúde/ Endemias: Kaio Oliveira Silva; Representante Laboratório Hemoanálises: Márcio Paulo Felippe e Representante da Secretaria de Serviços Urbanos: Luciano Mendonça Lacerda.

O ato oficial foi publicado na edição nº 2160, de 4 de janeiro de 2018, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Confira aqui a íntegra do Decreto n° 4.305, de 27 de dezembro de 2017.

 
Institui o comitê interinstitucional de combate, prevenção e controle à Dengue, Chikungunya e Zikavirus, no município de Leopoldina, aprova seu regimento interno e dá outras providencias.
 
O PREFEITO DE LEOPOLDINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo artigo 12 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue publicadas pelo Ministério da Saúde em 2009 e a Portaria GM nº 2778 que revisa a relação de metas, com seus respectivos indicadores e a metodologia para a Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA–VS) a qual integra as metas para controle da Dengue, Chikungunya e ZikaVirus;

CONSIDERANDO que o zelo com a saúde pública é dever de todos os entes da Federação, em especial, do Município, que possui previsão constitucional para tanto;

CONSIDERANDO que os períodos chuvosos e quentes são propícios para a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, sendo necessária a implantação de combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;

CONSIDERANDO que a proliferação do mosquito Aedes Aegypti pode permitir o surgimento de epidemia de Dengue, Chikungunya e/ou Zika Vírus, trazendo problemas de saúde pública; e, por fim,

CONSIDERANDO a necessidade de se criar um fórum apropriado, com o envolvimento dos mais diversos segmentos da sociedade civil, destinada à discussão, elaboração e proposição de medidas de combate ao mosquito aedes aegypti.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interinstitucional de combate, prevenção e controle à Dengue, Chikungunya e ZikaVirus, no Município de Leopoldina, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O Comitê tem por finalidade coordenar e propor medidas necessárias à implementação, em nível municipal, das ações de combate, prevenção e controle das doenças.

Art. 3º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Interinstitucional de combate, prevenção e controle à Dengue, Chikungunya e ZikaVirus na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 4º Comitê Interinstitucional de combate, prevenção e controle à Dengue, Chikungunya e ZikaVirus, no Município de Leopoldina - MG, será composto por representantes da sociedade civil organizada e do Poder Executivo, conforme a ser estabelecido no Regimento Interno, Anexo único.

Parágrafo Único: Os trabalhos do Comitê serão coordenados por um presidente, escolhido juntamente com o vice-presidente na primeira reunião ordinária do Comitê, e empossados imediatamente, por registro em ata.

Art. 5º Compete ao Comitê:

I -implementar, acompanhar e avaliar as ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti;

II -integrar as ações de promoção, prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika, bem como Febre Amarela, a serem desenvolvidas pelo setor de Controle de Vetores, Departamentos de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde com apoio dos Agentes Comunitários de Saúde;

III -propor mecanismos que possibilitem a plena execução das ações de combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.

§ 1º A principal atividade do Comitê será o acompanhamento e a proposição de ações de mobilização social para prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no âmbito do município de Leopoldina.

§ 2º O Comitê de Combate à Dengue, Chikungunya e ZikaVirus, funcionará conforme seu regimento interno, Anexo Único, e centralizará os atendimentos à população em geral, para fins de denúncias e orientações, na Secretaria Municipal de Saúde.

§ 3º Ao Comitê de Combate à Dengue, Chikungunya e ZikaVirus, em cooperação com a sociedade civil, compete o trabalho de prevenção e controle da transmissão da doença, dentre outras atribuições a serem estabelecidas em regimento interno.

§ 4º A participação no Comitê será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.

Art. 6º- Na prevenção e controle da dengue caberá aos proprietários, posseiros, ocupantes e responsáveis, assim como aos estabelecimentos privados, a colaboração nas ações desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal, contribuindo para a diminuição da infestação do vetor e a proliferação da doença.

Art. 7º- É obrigatória a adoção de medidas eficazes ao combate do agente transmissor da dengue em toda e qualquer espécie de comércio autodenominado depósito de pneus, novos ou usados, que deverão ser cobertos, com material rígido, para evitar o acúmulo de água que possa tornar-se meio propício para gerar foco do mosquito Aedes Aegypti.

§ 1º Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo serão especialmente fiscalizados e deverão disponibilizar livre acesso aos Fiscais e Agentes de Vigilância em Saúde, para fiscalização das condições de controle da dengue.

§ 2º O não cumprimento do disposto neste artigo poderá dar ensejo a responsabilização nos termos da lei.

Art. 8º- Nas residências, estabelecimentos comerciais, instituições públicas e privadas, bem como em terrenos em que existam caixas d'água, ficam os proprietários, posseiros, ocupantes ou responsáveis, bem como os estabelecimentos respectivos, obrigados a mantê-las, permanentemente, tampadas, com vedação segura, impeditiva da proliferação de mosquitos.
Art. 9º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 27 de dezembro de 2017; 163ª da Emancipação Político-Administrativa do Município.

José Roberto de Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO
REGIMENTO DO COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE COMBATE, PREVENÇÃO E CONTROLE À DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKAVIRUS, NO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA.

Art. 1º- O Comitê Interinstitucional de combate, prevenção e controle à Dengue, Chikungunya e ZikaVirus, reger-se-á por este Regimento Interno, na conformidade com a legislação vigente, e propõe estratégias de combate a essas doenças com ênfase na promoção das ações de mobilização social para promover a efetiva participação da população na eliminação de criadouros e dos focos do Aedes aegypti, mantendo o ambiente doméstico e demais ambientes de convívio livres do mosquito.

I - DAS FINALIDADES

Art. 2º- O Comitê Interinstitucional de combate, prevenção e controle à Dengue, Chikungunya e ZikaVirus tem por finalidade:

I- acompanhar e assessorar a Vigilância Epidemiológica das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, a fim de reduzir números de casos e a ocorrência de epidemias, segundo o Programa Nacional Controle Dengue (PNCD);

II - acompanhar e assessorar as operações de combate ao vetor, tendo como objetivo a manutenção de índices de infestações inferiores a 1%, segundo Programa Nacional Controle Dengue (PNCD);

III - propor, monitorar, avaliar e contribuir para a execução das ações de Mobilização, Prevenção e Controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;

IV - definir e estabelecer princípios e critérios para o desenvolvimento e avaliação das ações referentes à Prevenção e Controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;

V - acompanhar e assessorar a assistência adequada aos pacientes e, conseqüentemente, reduzir a letalidade das formas graves da doença;

VI - acompanhar e assessorar a Estratégia de Saúde da Família, em especial, o Agente Comunitário de Saúde, visando promover mudanças de hábitos na comunidade que contribuam para manter o ambiente doméstico livre do Aedes aegypti;

VII - acompanhar e assessorar as ações de saneamento ambiental para um controle real do Aedes aegypti;

VIII - implementar o desenvolvimento de ações educativas para a mudança de comportamento e a adoção de práticas para a manutenção do ambiente domiciliar livre da infestação por Aedes aegypti;

IX - implementar medidas preventivas para evitar proliferação de Aedes aegypti em imóveis especiais (escolas, unidades básicas de saúde, hospitais, creches, igrejas, comércios, industrias, etc);

X - implementar ações educativas contra a Dengue, Chikungunya e Zika Vírus na rede de ensino infantil, fundamental médio e universitário;

XI - adotar mecanismos de divulgação (imprensa, mídia, etc), durante o ano para a prevenção e controle das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.

II - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 3º- O Comitê será constituído por membros permanentes, técnicos e representantes de instituições, entidades da sociedade civil e órgãos públicos.

§ 1º As instituições e entidades indicarão um representante titular e um suplente.

§ 2º O mandato dos titulares será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 3º Os suplentes substituirão, automaticamente, seus respectivos titulares em caso de impedimento de cumprimento do mandato até o final, devendo a instituição ou entidade indicar novo suplente.

§ 4º- O não comparecimento dos membros titulares nas reuniões deverá ser formalizado com antecedência, as quais deverão comparecer os suplentes.

§ 5º- O não comparecimento dos membros titulares e/ou suplentes por duas reuniões consecutivas, sem justificativa, implicará em substituição por membros de outra instituição ou entidade.

Art. 4º- O Comitê, terá a seguinte estrutura administrativa:

I -diretoria Administrativa;
II -comissão técnica;
III -comissão de mobilização.

Art. 5º- A Diretoria Administrativa, bem como o Presidente e Vice-Presidente, serão eleitos pelos membros da Comissão Técnica e Comissão Mobilizadora em sua primeira reunião, através de votação secreta e com quórum de maioria simples, para um mandato por período de 2 (dois) anos, podendo ser substituídas a qualquer tempo através de decisão de 2/3 de seus membros.

Art. 6º - As funções com as suas respectivas atribuições da Diretoria Administrativa serão os seguintes:

I - Presidente.
Compete:

a) Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;

b) Convocar as reuniões ordinárias segundo o calendário anual pré-estabelecido, e as reuniões extraordinárias com pelo menos 48 horas de antecedência;

c) Representar o Comitê em reuniões, em convocações por auditoria e em eventos, cujos temas estejam relacionados direta ou indiretamente ao combate as doenças transmitidas pelo Aedes aegypti no município;

d) Cumprir e fazer cumprir o que determina o Regimento do Comitê.

II - Vice-Presidente.
Compete:
Substituir o Presidente em suas faltas e eventuais impedimentos.

Art. 7º- A Comissão Técnica será composta por servidores da Secretaria Municipal da Saúde, representada por Superintendências e Chefias de Departamentos desta Secretaria, envolvidos com o problema, e representantes de outras instituições públicas ou particulares que desenvolvem trabalhos científicos ou entomológicos nessa área da saúde pública.

I - Secretária Municipal de Saúde: Lúcia Helena Fernandes da Gama.

II - Responsável pela Área Temática de Vigilância em Saúde: Maria Luiza Coelho Branco Junqueira Ferraz.

III - Chefe do Departamento de Vigilância Epidemiológica: Maria Emília Teixeira de Morais.

IV - Supervisor Geral do Programa de Combate a Endemias: Arâncio Gomes dos Santos

V - Chefe do Departamento da Vigilância Sanitária: Paulo Gabriel Machado

VI - Coordenador do Programa de Saúde da Família:

VII - Chefe do Departamento de Saúde Bucal: Elisa Shizuê Kitamura

VIII - Chefe da seção Veículos: Rogério dos Santos Cabral

IX - Representante da Casa de Caridade Leopoldinense: Wolney Aguilar

Art. 8º Compete à Comissão Técnica analisar, propor, assessorar, cooperar e monitorar as questões epidemiológicas, entomológicas e logísticas, que estejam diretamente ligados a prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no município de Leopoldina - MG.

Art. 9º A Comissão de Mobilização será constituída por membros voluntários das diversas Instituições. Com mandato indeterminado, podendo ser substituídos a qualquer tempo por outro membro designado por sua Instituição, devendo o responsável pela Instituição comunicar à Presidência do Comitê, por escrito, com 1 semana de antecedência, da referida substituição.

a) Representante da Assistência Farmacêutica: Márcio Vieira Machado;
b) Representante Enfermeiro rede básica: Deyvyd Conde;
c) Representante médico rede básica: Dr. Vinícius da Costa Klein;
d) Representante da Secretaria de Assistência Social: Maria do Carmo Brandão Vilas;
e) Representante do Conselho Municipal de Saúde: Marluce Dias Nunes Almeida;
f) Representante Agente Comunitário de Saúde: Dayana Pereira Pires;
g) Representante Supervisor de Endemias: Jorge Luiz Ribeiro Abreu;
h) Representante Agente de Endemias: Josué Inês Portela;
i) Representante Educador em Saúde/ Endemias: Kaio Oliveira Silva;
j) Representante Laboratório Hemoanálises: Márcio Paulo Felippe;
l) Representante da Secretaria de Serviços Urbanos: Luciano Mendonça Lacerda.

Art. 10- Compete à Assembléia Colegiada analisar, propor, assessorar, cooperar, monitorar, acompanhar e direcionar as ações de comunicação e mobilização para a população em geral na prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no município de Leopoldina - MG.

III - DA COMPETÊNCIA

Art. 11º Compete ao Comitê Municipal de Mobilização Social de Prevenção e Controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus:

I -implementar, acompanhar e avaliar as ações de combate aos mosquitos Aedes aegypti;

II -integrar as ações de promoção, prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, bem como Febre Amarela, a serem desenvolvidas pelo setor de Controle de Vetores, Departamentos de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde com apoio dos Agentes Comunitários de Saúde;

III - propor mecanismos que possibilitem a plena execução das ações de combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.

Parágrafo Único – A principal atividade do Comitê será o acompanhamento e a proposição de ações de mobilização social para prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no âmbito do município de Leopoldina –MG.

IV- DAS DISPOSIÇÃOES GERAIS

Art. 12º Sempre que houver necessidade, as Comissões Técnica e de Mobilização poderão ser convocadas de forma extraordinária pelo Presidente do Comitê.

Art. 13º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelos membros do Comitê, através da maioria relativa dos seus membros.

Art. 14º O presente Regimento Interno, no que condiz com as ações técnicas, poderá ser alterado, mediante proposta da Comissão Técnica ou da Comissão de Mobilização, através da maioria relativa de seus membros.
Art. 15º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Leopoldina, Minas Gerais, 27 de dezembro de 2017;
163º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

José Roberto de Oliveira
Prefeito Municipal de Leopoldina
Lúcia Helena Fernandes da Gama
Secretária Municipal de Saúde
Maria Luiza Coelho Branco Junqueira Ferraz
Responsável pela Área Temática de Vigilância em Saúde
Maria Emília Teixeira de Morais
Chefe do Departamento de Vigilância Epidemiológica
Publicado por:
Rachel Soares Faria Pereira
Código Identificador:960CAC72

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/01/2018. Edição 2160
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
 

 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »