22/05/2018 às 15h18min - Atualizada em 22/05/2018 às 15h18min

Justiça dá ganho de causa ao jornal Leopoldinense em ação movida por PC Bombeiro

Ele pretendia receber R$100 mil de indenização por danos morais pelo fato do jornal ter publicado matérias sobre práticas de irregularidades contra depósitos de gás.

O jornalista Luiz Otávio Meneghite recebeu a notícia com serenidade e agradeceu aos seus advogados
O Juiz de Direito Dr. Rafael Barboza da Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina, proferiu no dia 13 de abril de 2018, sentença no Processo número 0058890-19.2014 em Ação de compensação por danos morais movida por Paulo César Araújo, popularmente conhecido como PC Bombeiro, contra o Grupo Leopoldinense de Notícias Ltda, ao qual pertence o jornal Leopoldinense e ao seu editor, o jornalista Luiz Otávio Meneghite. O registro do trânsito em julgado foi feito nesta segunda-feira, 21 de maio no TJMG.

O processo teve origem em publicações feitas pelo jornal Leopoldinense narrando irregularidades contra proprietários e funcionários de depósitos de gás de cozinha que teriam sido feitas por PC Bombeiro.

As publicações feitas pelo jornal Leopoldinense em matérias assinadas pelo jornalista Luiz Otávio Meneghite foram embasadas em informações levantadas pela Polícia Militar e encaminhadas ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, segundo as quais PC Bombeiro se fazia passar por membro do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para exigir vantagens junto aos donos de depósitos de venda de botijões de gás de cozinha em Leopoldina. Segundo as matérias publicadas, Paulo César Araújo, o PC Bombeiro seria sargento reformado do Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro.

Na sentença proferida o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina, Dr. Rafael Barboza da Silva entendeu ser improcedente a pretensão de PC Bombeiro quanto à indenização por danos morais.

Eis a sentença:


Dr. Rafael Barboza

“Com efeito, da análise das matérias que fundamentaram o pedido da inicial acostadas às folhas 08, 09 e 10, entendo que não há que se falar em ato ilícito praticado pelo requerido, que trouxe ao conhecimento de seu público matéria que é de inconteste interesse geral, em se tratando de atos que teriam sido praticados pelo autor ostentando a condição de servidor público, no caso, de membro do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Na esteira do que foi dito, a matéria descreve o teor de ofícios recebidos pelo Promotor de Justiça Criminal que trazem relatos de atividades ilícitas do Autor. Traz ainda a descrição de ocorrências registradas pela Polícia Militar de Leopoldina. Em relação a alegação do Autor quanto à ofensa ao princípio da presunção de inocência e que lhe atribui a prática de irregularidades, entendo que estas não devem prosperar, tendo em vista que a matéria elucida acerca da instauração de inquérito policial, sendo este ato inquisitivo, ademais, sendo expressa no sentido de que as irregularidades seriam objeto de investigação pela Polícia Civil. Dessa forma, tendo em vista que nenhum direito é absoluto, entendo que o Réu não ultrapassou os limites do legítimo direito de informar, sem que se tenha verificado abuso, assim, não havendo ilícito. Em assim sendo, na forma da argumentação expendida entendo que deve ser julgado improcedente o pleito autoral. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, na forma do art. 487, I do CPC JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo a exigibilidade de tais comunicações haja vista que litiga sob os auspícios da gratuidade de justiça”.

A reação do jornalista

O jornalista Luiz Otávio Meneghite disse que foi comunicado do teor da sentença por seus advogados Daniel Bastos Cardoso, Dilson Baptista Bastos e Leonardo Bastos Cardoso e que a recebeu com serenidade, deixando claro que não é o objetivo do seu trabalho difamar qualquer pessoa e sim, informar à sociedade o que muitas vezes ela não tem acesso. Com a sentença, o jornalista fez questão de homenagear um dos fundadores do jornal Leopoldinense, o saudoso e laureado jornalista José Barroso Junqueira, criador do slogan “A consciência crítica da cidade”, que norteia a linha editorial do periódico.

Com a decisão da Justiça homenageio a todos os colegas de profissão com a certeza de que o público recebe a informação consciente da importância de nosso trabalho, especialmente pelo poder de denúncia que o jornal oferece à sociedade com a liberdade da informação favorecendo a investigações”, disse o jornalista.

Os advogados Daniel Bastos Cardoso, Leonardo Bastos Cardoso e Dilson Baptista Bastos.


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