14/04/2020 às 13h39min - Atualizada em 14/04/2020 às 13h39min

Prefeito atualiza Decreto ampliando o que pode funcionar em Leopoldina

Ato oficial amplia número de atividades ou empreendimentos privados, comerciais, industriais e de serviços que podem funcionar obedecendo às regras de segurança.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
O prefeito explicando detalhes do primeiro Decreto assinado
O Decreto Municipal nº 4.610, de 22 de março de 2020, assinado pelo Prefeito José Roberto de Oliveira suspendendo por tempo indeterminado os Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos para realização de atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, foi atualizado com a edição do Decreto nº  4.621, de 08 de abril de 2020.
 
Em áudio enviado via WhatsApp à Redação do Jornal Leopoldinense, o assessor de imprensa Iago Geraldo Xavier, disse que o documento foi embasado em ato oficial  do Governo do Estado. Ele salientou que os pontos atingidos com as modificações poderão funcionar desde que resguardem as medidas de segurança recomendadas pelas autoridades. A Prefeitura está intensificando a fiscalização porque há denúncias de que alguns estabelecimentos não estão cumprindo as determinações cujo objetivo é zelar pela segurança da população com o isolamento social.
 
Veja a lista de comércios,  industrias e serviços autorizados a funcionar
 
Hipermercados, supermercados,  mercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias,  hortifrutis, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e de alimentos para animais; Indústrias de fármacos, farmácias e drogarias; Laboratórios de análises clinicas; Postos de combustíveis; Distribuidoras de água e gás; Clínicas  veterinárias, pet shops e lojas agropecuárias; Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares; Oficinas de serviços mecânicos e elétricos; Comércio de pneus e borracharias; Comércio de autopeças; Restaurantes, lanchonetes e similares nos pontos de paradas ou postos de combustíveis situados nas rodovias na área territorial do Município de Leopoldina; Cadeia industrial de alimentos; Comércio de segmentos da construção civil;  Setores industriais;  Serviços de lavanderias;  Serviço de transporte de cargas em geral; Serviço de Call Center; Serviços Funerários;  Financeiras (atendimento individualizado) e agências lotéricas, correspondentes bancários e  instituições bancárias.
 
As regras a serem seguidas pelos autorizados a funcionar
 
a) restringir ao máximo número de clientes nas dependências para evitar aglomerações, respeitando preferencialmente a distância de segurança indicada de 02 (dois) metros entre os clientes;

b) priorizar o atendimento por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, os serviços de tele-entrega de mercadorias em domicílio.

c) Reduzir o número de funcionários com o mesmo turno dentro do estabelecimento, priorizando o revezamento de horários do quadro de pessoal, sendo obrigatória a listagem destes quando solicitada pela fiscalização municipal.

d) Fornecer aos funcionários e prestadores de serviços, produtos e locais adequados para  higienização constante e equipamentos de proteção individual

e) O cliente que se dirigir e adentrar nas dependências do estabelecimento autorizado deverá, se possível, utilizar máscaras de proteção;

f) Realização de limpeza minuciosa diária dos estabelecimentos comerciais e área de uso comum, a cada turno, das superfícies e pontos de contato com as mãos dos clientes e funcionários, com a utilização de produtos de assepsia adequados

g) Higienização constantemente do sistema de ar condicionado, se houver;

h) Buscar ao máximo a possibilidade de trabalho Home Office, com o intuito de prevenção da saúde do seu colaborador/trabalhador.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo novo Decreto serão exclusivamente responsáveis pela organização e controle  das filas geradas para atendimento aos clientes, incluindo filas externas, devendo ser demarcado o distanciamento de no mínimo dois metros entre as pessoas, com fiscalização e acompanhamento externo e permanente pelos seus próprios funcionários.
 
Fonte> Decreto Municipal nº 4.621, de 08 de abril de 2020


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