21/08/2020 às 12h45min - Atualizada em 21/08/2020 às 12h45min

Câmara de Leopoldina aprova relatório pelo arquivamento do processo das máscaras

Comissão apontou não ter comprovado infração político-administrativa do Prefeito na aquisição das máscaras e opinou pela improcedência da acusação.

O relator opinou pela improcedência da acusação e arquivamento do processo.
Durou cerca de quatro horas a sessão legislativa da Câmara Municipal de Leopoldina, ocorrida nesta quinta-feira (20/08/2020), que apreciou o Relatório Final da Comissão Processante, instituída para apurar supostas irregularidades por parte do município na aquisição de 20 mil máscaras para prevenção à Covid-19, no valor de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), sob dispensa de licitação.

Inicialmente a Presidência compôs a mesa principal da sessão com os membros da Comissão Processante: José Augusto Cabral – Presidente, Antônio Carlos Martins Pimentel – Secretário e Valdilúcio Malaquias – Relator. Também foram convidados o denunciado, José Roberto de Oliveira – Prefeito Municipal e sua procuradora, Dra. Viviani César Correa.

Os trabalhos foram iniciados com a leitura do Relatório Final, apresentado pelo Relator Valdilúcio Malaquias, com as assinaturas dos demais membros da Comissão Processante. No documento final, foi feito um histórico desde a instalação da CP, motivada pela denúncia apresentada pelos cidadãos Osmar Carvalho Assis, Victor Assis Silva e Edson Rezende Pereira Junior, até a conclusão dos trabalhos.

Numa peça meticulosamente elaborada, com suporte da Assessoria Jurídica da Câmara, constaram depoimentos de nove testemunhas intimadas, citação da repercussão das vendas das máscaras, incluindo notícias sobre investigação e prisão dos empresários, o pedido do Ministério Público para arquivamento do Inquérito Civil contra a Prefeitura de Leopoldina, além das alegações da Defesa do denunciado. Veja no link abaixo:

Leopoldina tem inquérito de compra de máscaras arquivado pelo Ministério Público
 
O relatório apontou que houve falta de um estudo mais preciso e técnico do quantitativo de máscaras que seriam adquiridas pelo Município, visto que, em municípios vizinhos, o número e os valores das unidades de máscaras adquiridas foram bem inferiores à aquisição realizada pelo Município de Leopoldina.

O relator também mencionou a aparência das máscaras adquiridas por R$19,00 (dezenove reais) que, em sua análise, trata-se de um produto simples demais, fabricado para proteger o usuário de poeiras, névoas e fumos “até 10 vezes o limite de exposição para o contaminante particular”.

O relatório também salientou a facilidade de desmanchar do produto, tendo em vista que o EPI é apenas colado entre suas camadas, com um clip de alumínio revestido de material plástico, além do fato de o selo do Inmetro e informações do fabricante estarem na parte interna do produto, em contato com a face do usuário.

Ainda em sua exposição, o relator esclareceu como se deu a atuação da Comissão Processante e ressaltou que o princípio da legalidade foi fielmente preservado, uma vez que a denúncia preencheu todos os requisitos formais e foi formulada com clareza, expondo fatos e fundamentos.

Ao final das exposições, o relator concluiu que não restou comprovada nenhuma das infrações político-administrativas do Prefeito Municipal sujeita ao julgamento pela Câmara de Vereadores, razão pela qual opinou pela improcedência da acusação e arquivamento do processo.

Durante a discussão do Relatório, foi permitida manifestação aos vereadores pelo tempo máximo de quinze minutos, conforme previsão no Inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67. Em seguida, fizeram uso da palavra José Augusto Cabral, Antônio Carlos Martins Pimentel, Valdilúcio Malaquias, Jacques Villela, José Ferraz Rodrigues, Ivan Nogueira, Kélvia Raquel, Rogério Campos Machado, Elvécio de Souza Barbosa e Hélio Batista Braga de Castro.

Logo após, Dra. Viviani César Correa fez a defesa oral do denunciado e, ao final, requereu a improcedência da acusação. Por não ter utilizado o tempo máximo de duas horas na apresentação da defesa, a Procuradora requereu à Presidência que fosse dada oportunidade de manifestação ao denunciado. Com o deferimento da solicitação, José Roberto de Oliveira se dirigiu aos presentes, expondo suas alegações sobre o processo de aquisição das máscaras.

Em seguida, o Sr. Presidente colocou em votação o relatório final que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Verificado o resultado, a Presidência determinou o arquivamento da denúncia e encerrou a sessão.

Fonte> Câmara Municipal de Leopoldina


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