09/02/2022 às 16h47min - Atualizada em 09/02/2022 às 16h47min

Transporte escolar em Leopoldina precisa de fiscalização mais severa

Veja o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Capítulo XIII, com apenas 4 artigos (do 136 ao 139).

Luiz Otávio Meneghite
Modelo padrão de van escolar segundo o Código de Trânsito Brasileiro
O Jornal Leopoldinense já publicou várias matérias sobre o transporte escolar em Leopoldina. A última delas se baseou numa Portaria assinada pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz pela qual ele designou os componentes da Comissão de Avaliação do Transporte Escolar e Vistoria dos Veículos.
 
O ato oficial foi publicado na edição nº 3171, de 6 de janeiro de 2022, onde foram elencados os nomes dos servidores municipais que seriam os responsáveis pelo serviço.
 
Com a volta das aulas nas escolas particulares e públicas, voltaram a trafegar nas vias públicas, em maior volume, os veículos de transporte escolar, tanto os particulares quanto os oficiais de domínio da Prefeitura de Leopoldina.  Além dos veículos de Leopoldina também transportam estudantes vans e micro-ônibus de cidades vizinhas, atraídos pela boa qualidade do ensino ofertado aqui. Infelizmente, nem todos estão dentro das regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
 
Existem algumas vans escolares fazendo o transporte de alunos sem obedecer a lei, o que nos leva a supor que elas não foram devidamente vistoriadas ou estão fazendo o serviço clandestinamente embora utilizem a placa vermelha.
 
No início desta semana, observamos um desses veículos trafegando na contramão de direção saindo da rua 27 de Abril e virando à esquerda na avenida Getúlio Vargas em desrespeito a sinalização que aponta a direção correta a ser seguida à direita.
 
Entendemos que todos precisam de trabalhar, mas eles transportam jovens e crianças e o cuidado deve ser redobrado.
 
Nota da Prefeitura de Leopoldina sobre passe escolar.

A Educação é prioridade na atual gestão, prova disso, são os investimentos inéditos do Programa Plantando o Saber, com a aquisição de materiais didáticos de alta qualidade, qualificação dos professores, reformas de escolas e do projeto de climatização de todas as salas de aulas do município, com implantação de Usina Solar para garantir a geração de energia. Além disso, no final do ano passado, os professores municipais receberam abono salarial, uma iniciativa que valoriza ainda mais a Educação.

Sobre o transporte escolar, a Prefeitura de Leopoldina esclarece que todos os alunos da Rede Municipal, que moram distante das escolas, têm transporte gratuito assegurado.

A Prefeitura de Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Educação, garante também o transporte ou o passe escolar para todos os alunos da zona rural, das redes municipal e estadual.
Apesar de não ser de responsabilidade do município, a prefeitura assumiu o compromisso de ofertar passe escolar para os alunos de ensino médio do Estado que moram longe da escola, afinal, o município não oferta ensino médio.
A Educação é o caminho para um futuro melhor. Com planejamento, valorização dos servidores e investimentos, as crianças e adolescentes de Leopoldina terão um futuro cada vez melhor.

O que prevê o Código de Trânsito Brasileiro
 
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Capítulo XIII, com apenas 4 artigos (do 136 ao 139) estabelece que os veículos devem ter autorização emitida pelo Detran sem a qual fica caracterizada infração de trânsito grave sujeita às penalidades de multa e de apreensão do veículo.
 
Na autorização deve constar o número de passageiros permitido e também o registro como veículo de passageiros com a classificação aluguel, por se tratar de uma atividade remunerada. Os veículos de transporte escolar devem   ser equipados com tacógrafo e emplacados com placa com fundo vermelho e dígitos brancos, exceção feita aos veículos de propriedade da Administração pública, que são registrados como veículos oficiais.
 
Os veículos  devem ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas (a falta desta simbologia caracteriza infração de trânsito do artigo 237, grave, sujeita à penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização).
 
O que é exigido do condutor
 
O artigo 138 do CTB exige o cumprimento dos seguintes requisitos pelo condutor:  ter idade superior a 21 anos e ser habilitado na categoria D independente da capacidade do veículo. Além da categoria, também há que se observar a obrigatoriedade de avaliação psicológica em toda renovação da CNH, por se tratar de atividade remunerada ao veículo, o que deve constar no campo de observações do documento de habilitação (artigo 147, §§ 3º e 5º); não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses (de acordo com o parágrafo único do artigo 145, incluído pela Lei n. 12.619/12.
 
Outra exigência contemplada no Código de Trânsito, é que os condutores de transporte escolar devem apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização (artigo 329). Por fim, importante considerar que o disposto no Capítulo XIII do CTB não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos (artigo 139).
 
Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Código de Trânsito Brasileiro

Leia também: 
A polêmica do transporte escolar


 


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