23/10/2022 às 09h09min - Atualizada em 23/10/2022 às 09h09min

Bens materiais são tombados por valores históricos em Leopoldina e Piacatuba

Ruas das Pedras, em Piacatuba e mural de Funchal Garcia e Concha Acústica na praça Félix Martins, não poderão ser demolidos ou descaracterizados.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Rua das Pedras em Piacatuba (Foto: João Gabriel Baía Meneghite - Arquivo Jornal Leopoldinense)
Já está em vigor a Lei nº 4.691, de 18 de outubro de 2022 aprovada pela Câmara Municipal de Leopoldina e sancionada pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz que relaciona três bens materiais que, pelos seus valores histórico, arquitetônico, artístico, cultural e paisagístico foram tombados, ficando proibida a demolição, destruição ou descaracterização arquitetônica dos bens relacionados sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município de Leopoldina em caso de necessidade de quaisquer intervenções neles.
 
O ato oficial publicado na edição nº 3374, de 21 de outubro de 2022, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, relaciona como bens tombados o calçamento da rua José Furtado de Mendonça, popularmente identificada como rua das Pedras, pela pavimentação típica do século XIX, localizada no distrito de Piacatuba.
 
Na cidade de Leopoldina: foram relacionados o mural “Feijão Cru”, de autoria de Manuel Funchal Garcia, e a Concha Acústica ambos na Praça Felix Martins
 

Concha Acústica e Mural de Funchal Garcia  (Foto: João Gabriel Baía Meneghite- Arquivo jornal Leopoldinense)

Fonte Diário Oficial dos Municípios Mineiros

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