21/10/2014 às 12h26min - Atualizada em 21/10/2014 às 12h26min

Uso de água tratada em calçadas pode ser proibido

Proposta do vereador Antônio Aguiar pretende evitar desperdício, principalmente com uso de mangueiras

Tribuna de Minas

Cidadãos juiz-foranos podem ser proibidos, em períodos de escassez de água, de utilizar água tratada para limpar calçadas, fachadas públicas, comerciais ou residenciais. Foi aprovado ontem, em reunião ordinária da Câmara Municipal, projeto de lei do vereador Antônio Aguiar (PMDB) que estabelece a norma.

A iniciativa tramitou em plenário no último período legislativo, em setembro, mas causou polêmica porque o projeto, em seu texto inicial, previa a restrição completa do “uso de água tratada distribuída pela Cesama” para lavar calçadas, independente da situação hídrica do município e sem ser claro quanto a que forma de utilização estava proibida. Embora o proponente da matéria tenha feito a ressalva de que estava autorizado o uso de água reciclada, ou seja, aquela proveniente do reaproveitamento das chuvas ou de outros serviços domésticos, por exemplo, a proposta foi recebida com resistência pelos vereadores.

Agora, segundo Aguiar, a norma estará à disposição da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) para que, quando for decretada pela Cesama situação de escassez hídrica, possa ser proibida a utilização. “A decisão de quando fiscalizar o uso caberá à Prefeitura, assim como que órgão procederá com a fiscalização. Deixei uma margem ampla para todas essas decisões, para evitar problemas de aplicação da lei. O que a norma faz, na prática, é tornar obrigação, ao menos nos tempos de seca, o que hoje é um gesto de consciência.” Para informar o Município sobre casos de infração, denúncias poderão ser feitas pelo número 115.

Papel educacional

Segundo o vereador, a norma tem função pedagógica, em primeiro lugar, por isso a primeira ação da PJF seria a emissão de advertência. Em seguida, apenas, seria aplicada multa em valor equivalente a quatro vezes a última conta de água paga pelo infrator. A matéria também resguarda o direito à utilização da água tratada em casos de acidentes naturais, como enchentes e deslizamentos, que tornem necessárias medidas urgentes de limpeza. Neste caso, porém, deverá haver autorização especial pela Cesama, que será expedida dentro de um prazo máximo de 48 horas. A matéria, agora, segue para análise pelo Executivo.


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