29/06/2024 às 12h29min - Atualizada em 29/06/2024 às 12h29min

Pré-candidatos não podem apresentar ou comentar programas a partir de 30 de junho

A partir de domingo, 30 de junho de 2024, as emissoras de rádio e TV que transmitem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições deste ano devem afastar esses profissionais de suas funções.

A proibição está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), que estabelece, em caso de descumprimento, a imposição de multa à emissora e o cancelamento do registro da candidatura do profissional escolhido na convenção partidária.

Nos próximos dias, a ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão disponibilizará uma Cartilha Eleitoral com todas as orientações necessárias para as emissoras observarem durante as Eleições 2024.

Acesse o calendário das Eleições 2024 aqui.

Fonte> ABERT


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