A partir de domingo, 30 de junho de 2024, as emissoras de rádio e TV que transmitem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições deste ano devem afastar esses profissionais de suas funções.
A proibição está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), que estabelece, em caso de descumprimento, a imposição de multa à emissora e o cancelamento do registro da candidatura do profissional escolhido na convenção partidária.
Nos próximos dias, a ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão disponibilizará uma Cartilha Eleitoral com todas as orientações necessárias para as emissoras observarem durante as Eleições 2024.