03/06/2015 às 10h22min - Atualizada em 03/06/2015 às 10h30min

Prefeitura vai contratar um advogado temporário via processo seletivo

O salário é de R$1.658,20 + R$280,00 de vale alimentação totalizando R$1.938,20 para uma carga de 30 horas de trabalho semanais. É necessária a inscrição na OAB.

O prefeito José Roberto de Oliveira autorizou a realização de processo seletivo simplificado visando à contratação de um advogado para atuar junto à Procuradoria Geral do Município de Leopoldina, por tempo determinado. Ainda não foram divulgadas as datas de inicio e término das inscrições

A medida foi oficializada através da publicação de decreto na edição de segunda-feira, 1º de junho, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros e levou em consideração a elevada sobrecarga de serviço afeto à Procuradoria do Município, onde existe crescente demanda judicial.

A remuneração praticada para a contratação será a mesma dos vencimentos básicos do Plano de Cargos e Carreiras do Município, de R$1.658,20 + R$280,00 de vale alimentação, totalizando R$1.938,20. O advogado contratado estará sujeito a uma carga de 30 horas de trabalho semanais. É necessária a inscrição na OAB.

O ato publicado no Diário Oficial elencou as atribuições do cargo. Confira:

Assessoria aos Órgãos da Administração Municipal Direta, nos assuntos que envolvam questões jurídicas, nas suas relações internas e externas, analisando, instruindo, emitindo pareceres e sugerindo os procedimentos pertinentes;

2–Acompanhar os processos em todas as suas fases, comparecendo a audiências e outros atos, requerendo seu andamento por meio de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final;

3–Examinar proposições originárias da Câmara Municipal, elaborando análises jurídicas quando as dependentes da Sanção do Chefe do Poder Executivo, as razões dos vetos que entender necessário;

4–Analisar e participar da elaboração e redução de resoluções, portarias, regulamentos e outros atos administrativos, para assegurar a legalidade e a correção jurídica dos mesmos;

5–Minutar projetos de leis, decretos e portarias, bem como sugerir modificações ou criação de normas, regulamentos e procedimentos, para adequá-los às leis pertinentes;

6–Fazer estudos e atualizações permanentes das leis e decisões Jurisprudenciais relacionadas com o andamento de processos de interesse do Município, para adequá-los à legislação aplicável;

7–Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

 


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