29/03/2016 às 10h23min - Atualizada em 29/03/2016 às 10h23min

Correições Ordinárias no Ministério Público de Leopoldina tem datas alteradas

Na ocasião serão recebidas informações, sugestões ou reclamações sobre os serviços e sobre os Promotores de Justiça.

Os Promotores de Justiça de Leopoldina
O Ministério Público de Minas Gerais havia anunciado  realização de Correição Ordinária nas quatro Promotorias de Justiça da Comarca de Leopoldina, nos dias 14 e 15 de abril.

Nesta terça-feira, 29 de março, um ofício assinado pelos quatro promotores que atuam na Comarca de Leopoldina, foi entregue na redação do jornal Leopoldinense, comunicando uma alteração nas datas de realização das Correições com antecipação de um dia na escala anteriormente divulgada.

Para não haver paralisação total dos serviços das promotorias e conseqüente prejuízo para a população, foi feita um escala dos horários das correições: No dia 13, na parte da manhã, 1ª Promotoria e na parte da tarde a 2ª  Promotoria. No dia 14, na parte da manhã será a vez da 3ª Promotoria e na parte da tarde, a 4ª Promotoria.

A comunicação do trabalho foi por meio de edital assinado pelo Corregedor Geral, procurador de Justiça Paulo Roberto Moreira Cançado e divulgada à imprensa pelos promotores de justiça lotados em Leopoldina: Gustavo Garcia Araújo, José Mauro Pereira Lima, Lucia Helena Dantas da Costa e Sérgio Soares da Silveira.  

A correição ordinária é um trabalho de rotina da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em todas as Promotorias de Justiça do Estado Mineiro de dois em dois anos, com o objetivo de verificar a regularidade dos trabalhos desenvolvidos.

Segundo o comunicado, por ocasião dos serviços correicionais serão recebidas informações, sugestões e/ou reclamações sobre a execução dos serviços, bem como, quanto as pessoas dos representantes do Ministério Público na Comarca de Leopoldina.

Corregedoria-Geral

A Corregedoria-Geral do Ministério Público é Órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros da Instituição. Cabe ao corregedor-geral do Ministério Público realizar inspeções e correições nas Promotorias de Justiça; instaurar, em caso de falta funcional, processo disciplinar administrativo contra os membros da Casa; acompanhar o estágio probatório dos promotores de Justiça e organizar o prontuário mediante o qual se avalia o merecimento para fins de promoção ou remoção.

Fonte: Ministério Público do Estado de Minas Gerais.


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