14/11/2016 às 09h37min - Atualizada em 14/11/2016 às 09h37min

Condenado por morte de vereadora pode deixar a prisão em menos de 5 anos

Daniela M. C. Paula foi morta com um tiro na cabeça no banheiro do Procon da cidade pelo marido dela, Marcelo Evangelista Barbosa.

Em julgamento realizado no dia 1º de novembro de 2016, Marcelo Evangelista Barbosa, acusado de matar com um tiro a esposa Daniela Maria do Carmo de Paula, que era vereadora de Argirita e trabalhava no Procon da cidade, foi condenado a 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e que impossibilita a defesa da vítima. A decisão foi do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Leopoldina. Ainda cabe recurso.
 
Um advogado criminalista consultado pelo jornal Leopoldinense disse que com a progressão Marcelo pode sair da prisão após o cumprimento de 2/5 da pena, ou seja, uns 6 anos e 4 meses e 24 dias, caso tenha bom comportamento. O tempo de prisão provisória de 1 ano e 8 meses também é descontado. Marcelo deu entrada no Presídio da SUAPI em Leopoldina no dia 5 de março de 2015. Segundo o advogado, o tempo de permanência dele na prisão pode ser menor em caso dele trabalhar ou estudar e obter remissão. Feitas as contas iniciais, o condenado pode deixar a prisão em menos de 5 anos.
 
A juíza Elisa Eumenia Mattos Machado Penido, que presidiu o júri, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando que ele respondeu a maior parte do processo preso. "Não se verifica neste ensejo fato novo que autorize a revogação de sua prisão, revelando-se, ainda, uma incongruência sua colocação em liberdade após o reconhecimento da culpabilidade e aplicação da pena privativa de liberdade", explicou a magistrada.
Daniela e Marcelo (foto Reprodução internetFacebook - Polícia CivilDivulgação)
O crime ocorreu na manhã de 17 de abril de 2013, no Procon de Argirita. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Marcelo discutiu com a vítima no local e ela foi até o banheiro para que as pessoas não notassem o que estava acontecendo. Ao entrar, o marido a mandou abaixar e atirou na cabeça dela usando uma arma calibre 380 com silenciador. O processo revelou que a relação do casal era conturbada e que o réu agredia a esposa constantemente. No último desentendimento, dias antes do assassinato, Daniela pediu que Marcelo saísse de casa. Além da separação, o homem ficou sabendo que a esposa havia iniciado uma relação extraconjugal, o que também teria motivado o crime.
A denúncia foi recebida pela Justiça em abril de 2014. Durante a instrução criminal, foram ouvidas oito testemunhas de acusação e cinco de defesa. Em seguida, Marcelo foi interrogado. O Ministério Público requereu a pronúncia - que o réu fosse submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição sumária.
 
Conforme o Tribunal de Justiça, para o juiz Gustavo Vargas de Mendonça que atuou na instrução do processo, havia provas da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, para serem analisados pelo Tribunal do Júri. O magistrado concluiu na ocasião que havia sinais de que o réu agiu por vingança, em razão de a vítima manter um relacionamento extraconjugal e não querer manter o relacionamento com ele. Por esses motivos, o juiz pronunciou o réu, determinando na época que  ele continuasse preso preventivamente, porque, a seu ver, os requisitos para a prisão continuavam a existir. Naquela oportunidade, o juiz afirmou que a prisão cautelar era necessária para a garantia da ordem pública, pela gravidade do crime praticado, para impedir a prática de novas infrações penais e para preservar a credibilidade do Poder Judiciário.
 
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)


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