15/10/2019 às 18h55min - Atualizada em 15/10/2019 às 18h55min

Doadores de Sangue terão atendimento prioritário em Leopoldina

Prioridade será concedida mediante apresentação da Carteira Municipal de Doador de Sangue, a ser expedita pela Secretaria de Assistência Social.

O doador deverá apresentar seus documentos de identificação e também o comprovante e atestado de doação.
A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2019 que dispõe sobre o atendimento prioritário aos doadores de sangue em todas as repartições públicas, hospitais, bancos, clínicas, casas lotéricas, locais de atendimento ao público e de eventos em todo o território do Município de Leopoldina.

De autoria da vereadora Kélvia Raquel, a proposição determina que o atendimento prioritário em hospitais deverá respeitar os protocolos já existentes, no que diz respeito a atendimento de urgência. O doador fará valer o seu direito após esse enquadramento, ou poderá usá-lo em atendimento interno, como secretaria. Para receber atendimento prioritário, o cidadão deverá portar documento que comprove sua condição de doador.

O projeto também criou a Carteira Municipal do Doador de Sangue, que será fornecida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O doador deverá apresentar seus documentos de identificação e também o comprovante/atestado de doação fornecido pelo hospital, hemocentro, banco de sangue ou clínicas relacionadas com a doação de sangue, medula, etc.

O documento de identificação terá a validade de 365 dias contados da última doação e deverá conter os dados pessoais, a fotografia do doador, carimbo e assinatura do secretário(a) ou funcionário(a) responsável pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

A proposta normativa estabeleceu sanções para casos de descumprimento, sendo uma advertência na primeira ocorrência. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa de 1 UFL (Unidade Fiscal de Leopoldina). Verificada nova ocorrência da irregularidade, suspensão do alvará de funcionamento.

O texto do projeto ainda foi aperfeiçoado através de emendas do vereador Elvécio de Souza Barbosa. Após as discussões regimentais, o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2019 foi aprovado por unanimidade em regime de urgência durante a reunião ordinária realizada no dia 08 de outubro de 2019.

Fonte> Portal da Câmara Municipal de Leopoldina
 


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