31/03/2023 às 11h53min - Atualizada em 31/03/2023 às 11h53min

EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL-Wolfgang Jorge Coelho, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina/MG, na forma da lei, etc...Faz saber a tantos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolizado nesta serventia em data de 27 de março de 2023, sob o n° 87.467 o requerimento pelo qual, SÉRGIO D’ALMEIDA FERNANDES, aposentado, portador da C.I. nº M-654.685, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 093.585.606-49 e sua esposa SUELY APARECIDA RODRIGUES FERNANDES, empresária, portadora da C.I. nº MG-12.844.915, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 902.095.166-15, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, depois da Lei Federal nº 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Prefeito José Antônio, nº 188, Centro, na cidade de Recreio-MG, CEP: 36740-000, solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art.216-A, da Lei Federal n° 6.015/73, do imóvel urbano constituído pela fração ideal de 2/7 (dois sétimos) de um prédio coberto de telhas, assoalhado, sito no Largo “Santo Antônio”, nº 188, em Recreio-MG, edificado num terreno com 281,16m², medindo 07,12m de frente por 39,60m de fundos, confinando pela frente com o referido Largo, pelos fundos com o Ribeirão dos Monos, por um lado com Rosa Masseu Melido e por outro lado com José Moreira de Carvalho e/ou com quem mais de direito, a que se refere a matrícula nº 7.234, fls.01, Livro 02, desta Serventia; cadastrado na Prefeitura Municipal de Recreio sob o nº 3611-001.006.000023.000844.0001. Os Requerentes se encontram na posse mansa e pacífica do imóvel há mais de 12 (doze) anos ininterruptos. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante ao Oficial deste Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Eventual impugnação deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldina, localizado na Rua Presidente Carlos Luz, n° 699, 3º Andar, Sala 302, Edifício Dona Luzia, centro, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36700-052. Leopoldina, 27 de março de 2023. O Oficial: (a)Wolfgang Jorge Coelho.
 


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