17/07/2023 às 14h04min - Atualizada em 17/07/2023 às 14h04min

EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL


 

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

COMARCA DE LEOPOLDINA-MG

 
Wolfgang Jorge Coelho - Oficial
 
 
 
EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL Wolfgang Jorge Coelho, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina/MG, na forma da lei,  Faz saber a tantos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolizado nesta serventia em data de 11 de julho de 2023, sob o n° 88.000 o requerimento pelo qual, APARECIDA MARQUES DE SOUZA, brasileira, divorciada, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº MG-24.404.636, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 409.963.876-68, residente e domiciliada na Rua João Paulino Barbosa, nº 161, Bairro São Cristóvão, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36702-050, solicitou o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art.216-A, da Lei Federal n° 6.015/73, do imóvel urbano constituído pela casa residencial, medindo 95,35m² (noventa e cinco metros, trinta e cinco decímetros quadrados) de área construída, com todas as suas instalações, benfeitorias e pertences, situada na Rua João Paulino Barbosa, nº 161, Bairro São Cristóvão, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36702-050, e seu respectivo terreno com a área de 235,20m² (duzentos e trinta e cinco metros, vinte decímetros quadrados), tendo 08,40m de largura na frente com a citada Rua; 16,72m de largura nos fundos com Gilmar Vieira; 21,60m de extensão do lado direito com Elzira Aparecida da Silva Barbosa; e, 17,58m de extensão do lado esquerdo confrontando com Maria de Lourdes Souza, tendo como origem a matrícula nº 7.565, fls.01, Livro 02, desta Serventia; cadastrado na Prefeitura Municipal de Leopoldina sob o nº 01.010.015.0115.0001. A Requerente declarou que está na posse mansa, pacífica e contínua do imóvel há mais de 27 (vinte e sete) anos, somando-se o tempo de posse de seu antecessor. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante ao Oficial deste Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela Requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Eventual impugnação deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldina, localizado na Rua Presidente Carlos Luz, n° 699, 3º Andar, Sala 302, Edifício Dona Luzia, centro, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36700-052. Leopoldina, 11 de julho de 2023. O Oficial: _______________________.


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