21/03/2017 às 19h15min - Atualizada em 21/03/2017 às 19h15min

Município de Leopoldina terá nova eleição para prefeito e vice

23ª Sessão Ordinária Jurisdicional do TSE
Ministros do TSE – Tribunal Superior Eleitoral reuniram na noite desta terça-feira, 21 de março, para a 23ª Sessão Ordinária Jurisdicional que julgou candidaturas indeferidas em diversos municípios brasileiros, entre eles o caso do prefeito eleito de Leopoldina José Roberto de Oliveira e seu vice Marcio Henrique Alvarenga Pimentel. Por __ votos a _, os candidatos eleitos para o executivo leopoldinense perderam o processo.

Apesar de terem sido os candidatos mais votados, José Roberto de Oliveira e Márcio Hen­rique Alvarenga Pimentel tiveram os seus registros indeferidos e concorreram após recurso, não tendo os votos computados. Por isso, a eleição ficou sub judice até que o recurso fosse julgado em Bra­sília.

O que motivou a impugna­ção foi a ação proposta pela Coli­gação ‘Unidos Somos Muito Mais’, reunindo os partidos liderados por Brênio Coli Rodrigues e Rodrigo Junqueira Reis Pimentel, cujo ad­vogado é Antonino Luiz Rodrigues Lopes. A ação recebeu a sentença nº 4388, favorável à impugnação, assinada em 10/09/2016 pelo Dr. Gustavo Vargas de Mendonça, Juiz Eleitoral da 161a Zona Eleitoral de Leopoldina, no Processo nº único 51342.2016.613.01161.
 
O indeferimento do registro da candidatura de José Roberto Oli­veira a prefeito da Leopoldina foi mantido pela Corte Eleitoral mi­neira no dia 14 de outubro, em razão de inelegibi­lidade. Ele foi condenado por ór­gão colegiado por crime praticado contra a Administração Pública, sendo enquadrado no que está previsto no art. 1º, item I, alínea “e”, 1, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

O candidato, quando do exercício do cargo de prefeito de Leopoldi­na, deixou de fornecer, por duas vezes, dados que foram requisita­dos pelo Ministério Público para fundamentar o ajuizamento de ação civil pública. Em razão des­ses atos, foi regularmente proces­sado e condenado em junho de 2013, por órgão colegiado (Tribu­nal de Justiça de Minas Gerais), pela prática do ilícito previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/1985, enqua­drado com uma espécie de crime contra a Administração Pública.

Após ter sua candidatura à reeleição impugnada junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais -(TRE-MG), em Belo Horizonte, que se manifestou por 6 a 0 a fa­vor da sentença do Juiz Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Leopol­dina, Gustavo Vargas de Mendon­ça, não acatando o recurso por ele apresentado, o pre­feito José Roberto de Oliveira en­controu acolhida junto ao STJ-Superior Tribunal de Justiça, em Brasília no dia 8 de novembro, onde obteve um Habeas Corpus.

Em 12 de dezembro de 2016, uma decisão monocrática proferida pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, deferiu o pedido de registro de candidatura do prefeito José Roberto de Oliveira e, por consequência, da chapa majoritária por ele composta, nas eleições de 2016.

Com isso, o Juiz da 161ª Zona Eleitoral de Minas Gerais Gustavo Vargas de Mendonça resolveu diplomar os eleitos, baseada na decisão provisória, até que fosse proclamada a decisão final, que ocorreu nesta terça-feira, 21 de março.

O que diz a legislação eleitoral

A mudança na legislação entrou em vigor em 2015 com a atualização no Código Eleitoral  e determina a realização de novas eleições em casos de indeferimento do registro do candidato que teve maior número de votos. Conforme o parágrafo 3º do artigo 224, “a decisão da Justiça Eleitoral que importe no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”, diz a lei. De acordo com informações da assessoria do TRE-MG, o artigo 16 da lei 9.504 de 1997, que estabelece as normas eleitorais, esclarece que o cômputo dos votos de um candidato, para o partido ou coligação sub judice, fica condicionado ao deferimento do seu registro. 

Novas eleições 

Com o resultado do julgamento, o município de Leopoldina terá novas eleições, que podem ser marcadas após a definição de um novo calendário eleitoral. Com isso José Roberto de Oliveira não pode concorrer, pois o entendimento é que novas eleições diretas devem ser realizadas quando o cassado tiver recebido mais de 50% dos votos válidos, o que provocou a nulidade desses votos. Nesses casos, uma nova eleição deve ser agendada entre 20 e 40 dias após a confirmação da impugnação da candidatura pela Justiça Eleitoral, em qualquer tempo.

Um advogado consultado pelo jornal Leopoldinense esclareceu que, esgotados todos os recursos, ele fica impedido de concorrer novamente. O mesmo advogado disse que todas as coligações formalizadas para o pleito em 2 de outubro de 2016  em Leopoldina ficam desfeitas, podendo ser formadas novas coligações até mesmo reunindo partidos políticos que estiveram em lados opostos até então e o surgimento de vários candidatos que não estiveram na disputa em 2 de outubro. O advogado consultado pelo jornal esclareceu que o resultado final da ação da Justiça Eleitoral, não vai alterar o resultado das eleições proporcionais que elegeu os vereadores que compõem  a Câmara Municipal de desde 1º de janeiro de 2017.

A eleição de 2016

A chapa que reuniu os nomes de José Roberto de Oliveira e Már­cio Henrique Alvarenga Pimentel recebeu 15.004 votos o equiva­lente a 50,5% dos votos válidos, enquanto a chapa oponente, com­posta por Brênio Coli Rodrigues e Rodrigo Junqueira Reis Pimentel, recebeu 14.720 votos, o equivalen­te a 49,5% dos votos válidos. Dos 40.502 eleitores, compareceram 32.737, ou seja, 80,83%. A absten­ção foi de 7.765 eleitores - 19,17% - e foram registrados 1.079 votos em branco, 3,30%. Com os votos do candidato sub judice, foram considerados nulos 16.938, o equi­valente a 51,74%. Sem eles, seriam 1.934 votos nulos.


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »