14/11/2017 às 09h27min - Atualizada em 14/11/2017 às 09h27min

Legislativo aprova projetos de criação de cargos no setor de saúde

Com uma tramitação regular, após receber pareceres das comissões e ainda ser acrescido por emendas aditivas e modificativas, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2017, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara Municipal. A matéria dispõe sobre a criação dos cargos de Coordenador do Serviço de Hemoterapia, Superintendente de Vigilância em Saúde e Superintendente de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, todos no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, com padrão de vencimento CC3, sendo o valor atual de R$3.182,61.

Na justificativa que acompanhou o referido documento, o Executivo explicou que o cargo de Superintendente de Vigilância em Saúde faz-se necessário devido à criação das políticas de Vigilância em Saúde a nível federal e estadual, bem como a vinculação de metas e incentivos serem totalmente direcionados aos serviços destas políticas.

Em relação ao cargo de Superintendente de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, o Executivo lembrou a necessidade de fazer o controle e a avaliação dos serviços oferecidos através do SUS, visando contribuir com a descentralização do gerenciamento das ações de saúde, através do planejamento, regulação, controle, avaliação e auditoria utilizando novos métodos.

A criação do cargo de Coordenador do Serviço de Hemoterapia foi justificada pela solidez que o serviço de doação de sangue atingiu em Leopoldina, devendo, portanto, ser coordenado de forma sistemática, eficaz e respaldada através de hierarquia, tendo a responsabilidade de administrar e zelar por todo o bom funcionamento do serviço.

A referida matéria foi avaliada pela Assessoria Jurídica que solicitou que fosse anexada a Estimativa de Impacto Orçamentário para os exercícios de 2018 e 2019. O projeto ainda recebeu pareceres de três  Comissões: Constituição, Legislação e Redação, Orçamento e Fiscalização Financeira, Saúde e Assistência Social. As emendas Aditivas e Modificativas elaboradas pelos membros da Comissão de Constituição, Legislação e Redação restringiram-se ao aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo.

Esgotadas as discussões sobre a matéria, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2017 foi aprovado por unanimidade em duas votações subsequentes, realizadas na sessão ordinária do dia 07 de novembro.  


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