29/03/2018 às 21h10min - Atualizada em 29/03/2018 às 21h10min

A Reforma Trabalhista sob a análise do Sistema Constitucional brasileiro.

Em meio minhas cotidianas pesquisas, revisitando ilustríssimos autores como Luis Roberto Barroso (STF), Ingo Wolfgang Sarlet (TJRS), José Geraldo de Sousa Júnior (UNB) e Luigi Ferrajoli (Univ. Roma) para escrever sobre os 30 anos da Constituição Federal do Brasil, já tendo, há pouco tempo, preparado ementa de curso sobre a Reforma Trabalhista, foi o insight ideal para contribuição à minha coluna no Jornal Leopoldinense.
 
Inicialmente, convém declarar ao leitor nossa imparcialidade e isenção quanto as antagônicas posições partidárias vigentes, até mesmo pela inexorável descrença e cabal ausência de credibilidade do povo brasileiro no paradigma político hodierno.
 
A premissa que se analisa a partir de breves notas sobre a Reforma Trabalhista e a Constituição Federal do Brasil é da incontestável manipulação de um Golpe de Estado, destoante das regras do Estado Democrático de Direito sobre aplicabilidade do impeachment que refletiu muito negativamente nas culturas jurídica e política democráticas internacionais.
 
O que nos causou espécie reside no fato do atual presidente do Brasil ser autor do livro “Elementos de Direito Constitucional” – que apesar de não ter logrado êxito no aguardado respeito da academia contemporânea – agora consolida sua classificação de mero alfarrábio, já que as atuais práticas da Presidência da República (2016-2018) afetam, sobremaneira, o valor da Democracia e as Garantias Fundamentais do Cidadão, além do notório divórcio ideológico com o espírito Constituinte.
 
Desta forma, o aludido “trauma democrático” – expressão do preclaro Min. Maurício Godinho Delgado (TST) – refletiu na Reforma Trabalhista (Lei n. 13.647\2017) impondo a ótica estritamente econômica.
 
Por razões, no mínimo, curiosas a reforma operou-se em rito de tramitação, inusitadamente, célere no Congresso Nacional, sem o mínimo diálogo sobre o conteúdo da Lei, colaborando com medidas de concentração de renda em favorecimento das elites. Nesse passo, as regras modificadas, em sua grande maioria, significaram a diminuição acentuada do valor do trabalho na economia e sociedade brasileira.
 
É preciso esclarecer à população que a Reforma Trabalhista ignorou o Direito do Trabalho como moderna e efetiva política pública de democratização do poder.
 
Assim, conforme análise do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho – Ilmo. Professor Maurício Godinho Delgado, “neste contexto, as perspectivas da Justiça do Trabalho não são alvissareiras
 
Destarte, a vergastada nova Lei Trabalhista foi negligente com o próprio sistema constitucional pátrio, levando à conclusão de que apenas contribuiu ao apequenamento de Direitos e Garantias Constitucionais com claro diagnóstico do modelo de Estado de Direito fustigado e derruído por Pensamento Ideológico Anti-humanista e Antissocial.
 
Edmundo Gouvêa Freitas é Mestre em Hermenêutica e Direitos Fundamentais, Especialista em Direito Processual Contemporâneo, Professor Universitário (CESVA\FAA-RJ e UNIFAMINAS-MG), autor de livros e artigos científicos na seara jurídica, Advogado, Árbitro\Mediador e Consultor Jurídico.
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