28/08/2022 às 08h48min - Atualizada em 28/08/2022 às 08h48min

Alerta de endividamento

Bernardo Guedes
Durante a carreira como advogado militante em direito previdenciário foram várias as vezes que tive como missão explicar a diferença entre o auxílio doença e o amparo assistencial. Este último conhecido popularmente pela sigla da Lei que o prevê: LOAS.  Basicamente enquanto no primeiro incidia sobre o décimo terceiro, havia também a possibilidade do empréstimo consignado sobre 30% (trinta por cento) do benefício. O amparo em si era a verba lisa, sem qualquer uma dessas prerrogativas, mas no valor do salário mínimo.

Sancionada a Lei do Auxílio Brasil a informação é a concessão do Governo Federal aos bancos para o desconto em empréstimo consignado, sob os principais argumentos de possibilitar o trabalhador de empreender saindo da informalidade, além de minar a atividade de agiotagem.

Somente bancos públicos se preparam para oferecer tal carteira. Levando em conta não haver um patamar de juros e pelo fato de que o desconto poder chegar em até 40% do valor base de R$400,00 (quatrocentos reais) os grandes bancos privados não querem manchar sua imagem como exploradores dos mais vulneráveis.

E quando um banco, sinônimo do capitalismo voraz fala isso pode ter a certeza que algo não está razoável nessa medida. Assim como por exemplo em alimentos para menor e no próprio LOAS citado acima o caráter de tais verbas é alimentar. Como o próprio significado diz é para comer. Isso num país onde é cada vez maior o número de pessoas que passam fome. Se no LOAS que a verba recebida é um salário mínimo já não pode o consignado porque então no Auxílio Brasil pode?

É subsídio do governo federal voltando para os bancos. Mesmo sendo um defensor do apoio a atividades que tirem o trabalhador da informalidade como medida de combate ao desemprego e instrumento de geração de renda, entendo que a capacitação em atividades tecnológicas e produtivas como forma caminhar contrário a desindustrialização que atravessa o Brasil desde à década de 90.

Não há garantias sólidas de que o pobre não irá se endividar mais ainda. Recurso para assistência social deve ser utilizado com a rubrica de assistência social e não com essa roupagem para que no futuro torne-se mais uma atividade especulativa formando-se as carteiras podres dos bancos.

O Brasil parou de produzir reduzindo-se à importações, mas com educação em massa e despertando cada vez mais o interesse para a tecnologia é possível conseguir êxito.
 
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