17/06/2019 às 11h26min - Atualizada em 17/06/2019 às 11h26min

128 - Colônia Agrícola da Constança

Imigrantes Italianos em Leopoldina

luja machado e nilza cantoni
Desde 1998, quando os autores começaram a publicar seus estudos, vez por outra tem sido destacada a fundação da Colônia Agrícola da Constança. Isto porque entende-se que estudar sua história implica buscar conhecimento sobre os intervenientes que moldaram a sociedade e foram por ela moldados naquele momento. E é por isto que a ela se volta agora.

Como objeto de pesquisa, a Colônia sempre foi estudada a partir do seguinte normativo legal[1]:
DECRETO nº 280 de 12 de abril de 1910
Crea uma colonia agricola no districto da cidade de Leopoldina, com a denominação de Colonia Agricola da Constança.O Presidente do Estado de Minas Geraes, usando da attribuição que lhe confere o artigo 57 da Constituição Mineira e na conformidade do disposto no artigo I parágrafo I da Lei n. 438 de 24 de setembro de 1906, resolve crear uma colonia agricola no districto da cidade de Leopoldina, com a denominação de "Colonia Agricola da Constança".
Palacio da Presidencia do Estado de Minas Geraes, em Bello Horizonte, 12 de abril de 1910.
WENCESLAU BRAZ PEREIRA GOMES
Estevão Leite de Magalhães Pinto
A organização de colônias agrícolas em Minas Gerais foi determinada pela necessidade de oferecer atrativos que fixassem os imigrantes em seu território. Exemplo desta preocupação manifestou o Presidente da Província, em 1895, ao declarar que as dificuldades de manter os trabalhadores.[2]
“poderiam ser dominadas si o immigrante fosse obrigado a tomar o destino que se lhe designasse; mas assim não succede, pois que a livre escolha de destino está consagrada em lei, como uma das mais salutares regalias da immigração”.
Assim é que foram organizadas colônias em diversas cidades. No caso de Leopoldina, seu povoamento inicial foi constituído principalmente por imigrantes chegados antes da fundação.
A localização certamente ocorreu em função da disponibilidade de terras a preço adequado. O Relatório assinado por Guilherme Prates a 20 de março de 1910, informa que a Colônia
“Acha-se situada no districto da cidade de Leopoldina, a quatro kilometros da estação da estrada de ferro. Fundada em terras das fazendas annexadas e denominadas Constança, Sobradinho, Boa Sorte, Onça e o sitio Puris, que o Estado adquiriu, tem a área de 17.437.500,00 metros quadrados, dividida em 60 lotes, com cerca de 25 hectares cada um e um logradoiro publico com a extensão de 1.317.500,00 metros quadrados.”
A medida dos lotes apresentava pequenas variações, em função das condições do terreno. Segundo o administrador,
“Está esta colonia sendo fundada no municipio de Leopoldina, no districto da sede, distando da mais proxima estação da estrada de ferro "Leopoldina Railway" cerca de 9 kiloms., distancia que varia para 10, 5 e 4 kil., conforme o ponto de partida.”
O Relatório de 1911 apresenta mudanças ocorridas no primeiro ano de efetiva existência daquele núcleo agrícola. Em 1910 a Colônia ocupara uma área de 18.797.500 metros quadrados, dividida em 65 lotes e 2 logradouros públicos. Logo em seu primeiro ano, o Estado concluiu pela mudança da destinação dos espaços públicos e os incorporou à área agricultável, na forma de três novos lotes.

Ainda com o propósito de aumento do número de lotes, foi também adquirida uma “situação” da fazenda Palmeiras. Com redivisões e acréscimos, o núcleo agrícola passou a contar com 73 lotes. Ao final do exercício de 1912, apenas 64 estavam ocupados, sendo que apenas um por título definitivo.

Segundo o Relatório da Colônia para o ano de 1919, o núcleo contava com 75 lotes ocupados por colonos, 1 vago e 1 destinado à administração do núcleo.

Sem a precisão de localização por instrumentos sofisticados, pode-se informar que as terras da Colônia seriam as que contornam por todos os lados o chamado “trevo de Juiz de Fora”, no km 773 da BR 116, Rio - Bahia. A partir dali, do entroncamento da rodovia Rio – Bahia com a BR-267, pelas duas margens desta última estrada e até as proximidades do distrito de Tebas. Os lotes da margem esquerda da BR-267 teriam seus fundos ou divisas no alto da serra da Vileta. Pela margem direita, no sentido Leopoldina - Juiz de Fora, o loteamento se aprofundava até próximo das propriedades denominadas Bonfim e Taquaril, localizados a sudoeste da sede do município. Deste ponto, e numa linha mais ou menos paralela à BR-267, seguia até encontrar novamente a BR-116 nas proximidades da Igreja de Santo Antônio, no bairro rural da Onça, no limite do atual perímetro urbano de Leopoldina. Dentro desse quadrilátero, quase todas as terras pertenceram à Colônia.

O Trem de História faz mais uma pausa. A próxima edição trará mais história da imigração italiana em Leopoldina e da Colônia Agrícola da Constança. Até lá!

Fontes de referência:
1 - Disponível no Arquivo Público Mineiro, Belo Horizonte, coleção Secretaria de Agricultura.
2 - Relatório da Diretoria de Agricultura,Terras e Colonização de Minas Gerais, 1909, disponível no Arquivo Público Mineiro, Belo Horizonte.
Luja Machado e Nilza Cantoni - Membros da ALLA
Publicado na edição 381 no jornal Leopoldinense de 01 de junho de 2019
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